TJGO 29/08/2016 - Pág. 1163 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2100 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQTE
DESPACHO
DESPACHO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/08/2016
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016
303182-78.2014.8.09.0041
200
DECLARATORIA
AGENCIA GOIANIA DE DEFESA AGROPECUARIA - AGRODEF
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS
26375 GO - EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
NR. PROTOCOLO
: 303182-78.2014.8.09.0041
AUTOS NR. : 200
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERIDO
: AGENCIA GOIANIA DE DEFESA AGROPECUARIA - AGRODEF
REQUERENTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS
ADV REQTE
: 26375 GO - EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201403031821 NATUREZA NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
REQUERENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS REQUERIDO AGENCIA
GOIANIA DE DEFESA AGROPECUARIA SENTENCA O MUNICIPIO DE MUTUNOPOLI
S, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO JA DEVIDAMENTE INDI
VIDUALIZADA NO BOJO DOS AUTOS, REPRESENTADA POR SUA PREFEITA MUNI
CIPAL, SRA. NUBIA MARQUES GONCALVES DA COSTA, POR PROCURADOR REGU
LARMENTE CONSTITUIDO E LEGALMENTE HABILITADO, AJUIZOU ACAO DECLAR
ATORIA DE NULIDADE EM DESFAVOR DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPE
CUARIA - AGRODEFESA, AUTARQUIA ESTADUAL IGUALMENTE INDIVIDUALIZAD
A NO FEITO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS DECLINADOS NA PEC
A MATRIZ DE FLS. 2/10. AFIRMA QUE NO DIA 1. DE FEVEREIRO DE 2014
FOI AUTUADA PELA REQUERIDA SOB A ALEGACAO DE TER COMETIDO SUPOSTA
INFRACAO TIPIFICADA NO ARTIGO 3, INCISO I, C/C ARTIGO 15, INCISO
V, ALINEA A, AMBOS DA LEI N 13.998/2001, QUE PREVE MULTA DE R$ 1
.450,00 (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) CONFORME AUTO DE INF
RACAO N. 14.207. DIZ, MAIS, QUE EM SEDE ADMINISTRATIVA INTERPOS R
ECURSO, POREM A COMISSAO JULGADORA DECIDIU PELO CANCELAMENTO DO A
UTO DE INFRACAO N. 14207, SENDO LAVRADO UM NOVO AUTO DE INFRACAO,
O DE N. 14.481, MANTENDO ASSIM A MULTA ANTERIORMENTE IMPOSTA. AD
UZ QUE O NOVO AUTO DE INFRACAO (N. 14.481) FOI LAVRADO EM COMPLET
A ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE NAO INDIVIDUALIZOU A SUPOSTA CONDUTA I
NFRATORA DO MUNICIPIO REQUERENTE. VERBERA, AINDA, QUE O MUNICIPIO
DE MUTUNOPOLIS NAO E PROPRIETARIO DE NENHUM ANIMAL, NAO PODENDO
SER RESPONSABILIZADO OU MESMO ENQUADRADO COMO SUJEITO PASSIVO DO
AUTO DE INFRACAO. AO FINAL, REQUEREU A PROCEDENCIA DA ACAO DECLAR
ANDO NULO O AUTO DE INFRACAO N. 14.481. A INICIAL SEGUIU INSTRUID
A COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/13. DEVIDAMENTE CITADA, A AUTARQUI
A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTACAO AS FLS. 19/31 SUSCITANDO, PREL
IMINARMENTE, IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO DIANTE DA VALIDAD
E PLENA DO ATO PRATICADO, E, NO MERITO, PUGNOU PELA IMPROCEDENCIA
DO PEDIDO DEDUZIDO NO EXORDIO. NA OPORTUNIDADE AINDA JUNTOU DOCU
MENTOS AS FLS. 32/49. AS FLS. 64 A REQUERIDA APRESENTOU SUAS DERR
ADEIRAS ALEGACOES, ENQUANTO O MUNICIPIO AUTOR DEIXOU TRANSCORRER
O PRAZO SEM MANIFESTACAO. ESTANDO O FEITO DEVIDAMENTE INSTRUIDO,
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA. E O INDISPENSAVEL E B
REVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. DE INICIO INGRESSO NO EXAME DA
PRELIMINAR ARGUIDA PELA REQUERIDA EM SITIO DE CONTESTACAO. QUANTO
A ALEGACAO DE CARENCIA DE ACAO POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO P
EDIDO, DESDE LOGO ANUNCIO QUE DEVE SER SUMARIAMENTE AFASTADA TEND
O EM VISTA QUE O PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL NAO ENCONTRA OBICE NA
LEGISLACAO EM VIGOR. FEITA ESTA BREVE OBSERVACAO, NAO VISLUMBRO
A EXISTENCIA DE NULIDADES OU IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS A IMP
EDIR O EXAME DAS QUESTOES POSTAS A JULGAMENTO, MOTIVO PORQUE PASS
O A APRECIA-LAS. O ART. 225 DA CONSTITUICAO FEDERAL IMPOE AO PODE
R PUBLICO E A COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDER E PRESERVAR O MEIO
AMBIENTE PARA AS GERACOES PRESENTES E FUTURAS, DISPONDO NO 3 QUE
AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE S
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