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TJGO - ANO IX - EDIÇÃO Nº 2103 - SEÇÃO II - Página 1317

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TJGO 01/09/2016 - Pág. 1317 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2103 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/09/2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
528000/2016
COMARCA DE GOIANIA
RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 S/N JARDIM GOIAS
CEP - 74805480 TEL: (62) 3018-8000 - FAX : (62) 3000-0000
8A VARA CRIMINAL - 2 ANDAR - SL 221 / 224
EMITENTE: 5048761

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016

AR/MP

EDITAL DE CITA$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E130L148
PROTOCOLO NUMR: 451627-87.2015.8.09.0175
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE

:
:
:
:
:
:
:
:

1641
ACAO PENAL
CARLOS NATHAN SAMPAIO SILVA
Solteiro(a)
17/02/1991
039045331-50
ANTONIO CARLOS DA SILVA
JANICE CRISTINA SAMPAIO

ACUSADO
: THIAGO RODRIGUES DE MORAIS
ESTADO CIVIL : Solteiro(a)
DATA NASCIM. : 23/03/1993
IDENTIDADE
: 5529642 - SSPGO
CPF/CGC
: 041164541-25
NOME DO PAI
: JORGE ALBERTO REZENDE DE MORAES
NOME DA MÃE
: REGINA MENDES DIAS
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 157 PAR 2 INC II
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: PATRICIA DIAS BRETAS ( JUIZ 1 )
Prazo
: 15 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito PATRICIA DIAS BRETAS
( JUIZ 1 ) do(a) 8A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO
DA
COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre o processo crime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado
(s) a(s) pessoa(s) neste mencionada(s), estando incurso na(s)
infração(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) em lugar
incerto e não sabido, fica(m) citado(s) pelo presente para, no
prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito, sob pena de
eventual decretação de prisão preventiva. O prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituído.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (Art. 396-A do C.P.P.).
GOIANIA , 30 de agosto de 2016
___________________________

_____________________________

Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciario I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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