TJGO 01/09/2016 - Pág. 98 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2103 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/09/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016
AUTOS NR. : 999
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: LUCIANA RIBEIRO NORONHA
CARLOS DANIEL RIBEIRO NORONHA
JESSICA RIBEIRO NORONHA
KAIALANE RIBEIRO NORONHA
ANA BEATRIZ RIBEIRO NORONHA
VITOR GABRIEL RIBEIRO NORONHA
REQUERIDO
: OTILIA MARIA DE MIRANDA
ADV REQTE
: 12403 GO - HETIE MACEDO
DESPACHO
:
DESPACHO EXAMINADOS OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA FORM
ULA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CAUTELAR EM CARATER ANTECEDENTE S
EM, CONTUDO, INDICAR EM QUE CONSISTE O PEDIDO PRINCIPAL E SEUS FU
NDAMENTOS, CONTRARIANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 305 E 308, AMBOS DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, N
O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SUPRIR A FALHA APONTADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. I. CUMPRA-SE. GOIANIA, 10 DE A
GOSTO DE 2016. DIORAN JACOBINA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 204998-86.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 1077
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: SOL BRASCAR VEICULOS LTDA
REQUERIDO
: RICARDO BERTULUCCI
ADV REQTE
: 25989 GO - LEYSE MOREIRA DE MELLO
DESPACHO
:
DESPACHO CONFORME A JURISPRUDENCIA, O VALOR DA CAUSA, INCLUSIVE E
M ACOES DECLARATORIAS, DEVE CORRESPONDER, EM PRINCIPIO, AO DO SEU
CONTEUDO ECONOMICO, CONSIDERADO, COMO TAL O VALOR DO BENEFICIO E
CONOMICO QUE O AUTOR PRETENDE OBTER COM A PRESENTE ACAO. A IMPOSS
IBILIDADE DE AVALIAR A DIMENSAO INTEGRAL DESSE BENEFICIO NAO JUST
IFICA A FIXACAO DO VALOR DA CAUSA EM QUANTIA MERAMENTE SIMBOLICA,
MUITO INFERIOR AO DE UM VALOR MINIMO DESDE LOGO ESTIMAVEL (STJ,
RESP 730.581 E JTJ 325/222, AI 1.165.196-0/1). NO CASO, VERIFICASE QUE O BENEFICIO ECONOMICO PODE, DESDE LOGO, SER RAZOAVELMENTE
AFERIDO, NOTADAMENTE PELO VALOR DOS IMPOSTOS E MULTAS DE TRANSITO
VINCULADOS AO VEICULO QUE SE PRETENDE VER TRANSFERIDO, AS QUAIS
ALEGAM O AUTOR SEREM DE RESPONSABILIDADE DO REU. ASSIM, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADEQUAR CONVE
NIENTEMENTE O VALOR DADO A CAUSA, PROVIDENCIANDO, OUTROSSIM, O RE
COLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO D
A INICIAL. I. CUMPRA-SE. GOIANIA, 10 DE AGOSTO DE 2016. DIORAN JA
COBINA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
347520-73.2015.8.09.0051
1824
COBRANCA
EXIMIA MULT SERVICE LTDA
RUBENS PRUDENTE DE LIMA
MARIA DE LOURDES PRUDENTE
ADV REQTE
: 33858 GO - JHIMMY WILKER TERENCIO SANTOS
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO A EMENDA A INICIAL DE FLS. 215/220, RETIFICANDO-S
E O VALOR DA CAUSA. APOS, PROSSIGA-SE O FEITO COM A CITACAO DOS R
EQUERIDOS, NA FORMA DETERMINADA AS FLS. 193. I. CUMPRA-SE. GOIANI
A, 10 DE AGOSTO DE 2016. DIORAN JACOBINA RODRIGUES JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 190104-08.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 1014
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