TJGO 05/09/2016 - Pág. 1510 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2105 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/09/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 01/09/2016
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE GOIANIRA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: FRANCISCO ELBDS DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO : EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
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NR. PROTOCOLO
:
97018-75.2015.8.09.0064
AUTOS NR. : 218
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: MARIA DE LOURDES DE SOUZA SILVA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE GOIANIRA
ADV REQTE
: 37685 GO - LUCAS MORI DE RESENDE
26744 GO - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
23699 GO - ROBERTO GOMES FERREIRA
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) D
IAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINCAO. GOIANIR
A, 01/09/2016.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
: 171266-80.2013.8.09.0064
: 179
: ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
: MUNICIPIO DE GOIANIRA
WILSON ROBERTO MAZZOTTE MASSON
CORDILINA DE FATIMA GUIMARAES MASSON
ANDREY FRANCO DE GUIMARAES
MARCELO CASELLI
MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EDSON CASELLI
REPRESENTANTE
: RANDEL MILLER DE ASSIS SANTOS
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
ADV REQDO
: 30531 GO - PAULA CAROLINA CARDOSO
39697 GO - MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS
2223
GO - ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE
14500 GO - ROBLEDO RESENDE VIEIRA
8418
GO - JOAO CARLOS CASCAO
24360 GO - KEYNER FERREIRA DO AMARAL
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201301712668 NATUREZA: ACAO CIVIL PUBLICA VISTOS ETC.
A REQUERIDA MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VEIO AOS AUTOS (FLS.
397/410), INFORMANDO O DESCUMPRIMENTO DA DECISAO LIMINAR PROFERI
DA NOS AUTOS DA ACAO CAUTELAR, EM APENSO, QUE EMBARGOU EM SUA TOT
ALIDADE A OBRA REALIZADA NA ANTIGA APM N 6, SITUADA NO RESIDENCIA
L TRIUNFO I, ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ACAO PRINCIPAL. DIANT
E DISSO, REQUER A EXPEDICAO DE MANDADO PARA DETERMINAR A PARALISA
CAO E DESOCUPACAO IMEDIATA DE TODO E QUALQUER MAQUINARIO QUE ESTE
JA NA AREA EM LITIGIO E, CONCOMITANTEMENTE, A INTIMACAO DO MUNICI
PIO DE GOIANIRA, NA PESSOA DO PREFEITO MUNICIPAL, COM APLICACAO D
E MULTA IMPOSTA NA DECISAO PROFERIDA EM 24/11/2011, NOS AUTOS EM
APENSO. COM VISTA, O MINISTERIO PUBLICO LANCOU PARECER FAVORAVEL
A APLICACAO DA MULTA ESTIPULADA DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECIS
AO JUDICIAL (FLS. 418/420). EM SEGUIDA, ESTE JUIZO DETERMINOU A I
NSPECAO IN LOCO, POR OFICIAL DE JUSTICA, NA AREA APM N 6, SITUADA
DO RESIDENCIAL TRIUNFO I. AS FLS. 430/453, O SR. OFICIAL DE JUST
ICA APRESENTOU NOS AUTOS O AUTO DE INSPECAO JUDICIAL E FOTOGRAFIA
S DA REFERIDA AREA. BREVE RELATO. DECIDO. EM ANALISE DETIDA DO AU
TO DE INSPECAO JUDICIAL E FOTOGRAFIAS, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROV
ADO QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA DECISAO DE FLS. 84/86, DOS AUTO
S EM APENSO, QUE DETERMINOU O EMBARGO EM SUA TOTALIDADE DA OBRA R
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