TJGO 08/09/2016 - Pág. 32 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2107 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/09/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/09/2016
36070 GO - JOAO LUIZ DE FREITAS JUNIOR
39779 GO - GUSTAVO BRANCO
34348 GO - AUREO DINIZ JOSE DA SILVA
ADV IMPGDO
: 7691
GO - ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
29250 GO - EDITH COSTA ANTUNES MACHADO GIOLO
DESPACHO
:
SENTENCA TRATA-SE DE INCIDENTE DE IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA, A
UTUADO APENSO A ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL (PROTOCOLO N 20130418
5073), MANEJADO POR SPE RESIDENCIAL CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
001 LTDA, NA QUAL REQUER, EM SINTESE, QUE SEJA ALTERADO O VALOR D
ADO AQUELA CAUSA, DEVENDO CONSTAR A QUANTIA DE R$183.000,00 (CENT
O E OITENTA E TRES MIL REAIS), REFERENTE AO VALOR DO CONTRATO QUE
SE PRETENDE RESCINDIR. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/29. APESA
R DE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNACAO, O IMPUGNADO
QUEDOU-SE INERTE (FLS. 37 E 38-VERSO). CUSTAS FINAIS (FLS.40/42).
E O BREVE RELATO. DECIDO. DA ANALISE DA PECA VESTIBULAR DA ACAO
DE RESCISAO CONTRATUAL APENSA (PROTOCOLO N 201304185073), OBSERVA
-SE QUE O AUTOR PUGNA PELA RESCISAO DO CONTRATO PARTICULAR DE COM
PRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIARIA EM CONSTRUCAO, PACTUADO NO DIA
04/04/2011, PARA AQUISICAO DA CASA N 180, NO CONDOMINIO RESIDENC
IAL BALNEARIO VILLA VERDE, NO VALOR DE R$183.000,00, COM A DECLAR
ACAO DA ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS E A RESTITUICAO DA
QUANTIA DE R$38.340,04, QUE JA PAGOU ATE A PROPOSITURA DA ACAO, A
LEM DE INDENIZACAO A TITULO DE DANOS MORAIS. QUANDO A CAUSA TIVER
UM CONTEUDO ECONOMICO, O SEU VALOR DEVE GUARDAR RELACAO DE CORRE
SPONDENCIA COM ELE. ESSE E O PRINCIPIO QUE SUBJAZ AS DISPOSICOES
PROCESSUAIS, COMO ESTABELECE O ART. 258 DO CPC/73 (VIGENTE AO TEM
PO DE PROPOSITURA DA ACAO APENSA E DESTE INCIDENTE), IN VERBIS: "
ART. 258. A TODA CAUSA SERA ATRIBUIDO UM VALOR CERTO, AINDA QUE N
AO TENHA CONTEUDO ECONOMICO IMEDIATO." VEJAMOS O QUE DISPOE O ART
. 259, V, DO CPC/73, LITERIS: ART. 259. O VALOR DA CAUSA CONSTARA
SEMPRE DA PETICAO INICIAL E SERA: () V - QUANDO O LITIGIO TIVER
POR OBJETO A EXISTENCIA, VALIDADE, CUMPRIMENTO, MODIFICACAO OU RE
SCISAO DE NEGOCIO JURIDICO, O VALOR DO CONTRATO; NAQUELA DEMANDA,
A PARTE AUTORA DEU A CAUSA O VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL
REAIS), EM TOTAL AFRONTA AO ARTIGO ACIMA TRANSCRITO, VEZ QUE O VA
LOR DO IMOVEL CONSTANTE DO CONTRATO DE FLS. 13/27 E DE R$183.000,
00, SENDO ESSE O VALOR DO CONTRATO E O CORRETO DAQUELA CAUSA. ANT
E O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNACAO MANEJADA POR SPE RESID
ENCIAL CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS 001 LTDA, PARA ALTERAR O VALO
R DA CAUSA DA ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL APENSA PARA R$183.000,0
0 (CENTO E OITENTA E TRES MIL REAIS), E, POR CONSEQUENCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 487,
I, DO CPC. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E D
ESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, QUE AR
BITRO EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 85, 2 E
8 DO CPC. PROCEDA-SE A ALTERACAO DO VALOR DA CAUSA NA CAPA DOS AU
TOS DA ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL APENSA (PROTOCOLO N 2013041850
73), BEM COMO NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU, DEVENDO CONSTAR O VALO
R DE R$183.000,00 (CENTO E OITENTA E TRES MIL REAIS). PUBLIQUE-SE
. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DESA
PENSEM-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGA
IS. TRANSLADE-SE COPIA DA PRESENTE SENTENCA AOS AUTOS DA ACAO DE
RESCISAO CONTRATUAL APENSA (PROTOCOLO N 201304185073). CUMPRA-SE.
GOIANIA, 31 DE AGOSTO DE 2016. LUCIANE CRISTINA DUARTE DOS SANTO
S JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DECRETO JUDICIARIO N 2147/2015
PORTARIA N 472/2015
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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74154-15.1997.8.09.0051 ( 9700741540 )
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RESCISAO CONTRATUAL
AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA
MERCOIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
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