TJGO 14/09/2016 - Pág. 943 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2111 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016
PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E AS CONDICOES
DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INVESTIGATORIA
EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS DO CPP). RE
CEBO A DENUNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DE FRANCIELLE DAYOUB ROCHA,
PELA PRATICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N 11.3
43/2006. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S) - CPP, ART. 394, 4 - PARA OFE
RECER(EM) DEFESA PREVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS LEI N 11.343/06, ART. 55, CAPUT -, PODENDO NA RESPOSTA, CONSISTE
NTE EM DEFESA PRELIMINAR E EXCECOES, ARGUIR PRELIMINARES E INVOCA
R TODAS AS RAZOES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES,
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATE O NUMERO DE 5
(CINCO), ARROLAR TESTEMUNHAS (LEI N 11.343/06, ART. 55, 1), SOB
PENA DE LHE SER NOMEADO DEFENSOR DATIVO ( 3). OUTROSSIM, OFICIE-S
E AO 8 NRPTC PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA, COM URGENCIA, A JUNTADA
DO LAUDO DE CONSTATACAO DEFINITIVO DAS SUBSTANCIAS APREENDIDAS.
NR. PROTOCOLO
: 262267-52.2016.8.09.0029
AUTOS NR. : 1927
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: LUIZ MARIO DOS SANTOS TRINDADE JUNIOR
VITIMA
: GISELI LUIZA DA SILVA SANTOS
DESPACHO
:
A IMPUTACAO FATICA DA DENUNCIA AUTORIZA A INSTAURACAO DA RELACAO
PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E AS CONDICOES
DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INVESTIGATORIA
EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS DO CPP). RE
CEBO A DENUNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DE LUIZ MARIO DOS SANTOS TRI
NDADE, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENCO
ES PENAIS, C/C ART. 5, INCISOS III, E ART. 7, INCISO I, AMBOS DA
LEI N 11.340/2006. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S), PARA RESPONDER (EM
) A ACUSACAO POR ESCRITO, PODENDO, NA OCASIAO, ARGUIR PRELIMINARE
S, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRE
TENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA
INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO, SOB PENA DE LHE SER NOMEADOS DEFENS
OR DATIVO (CPP, ARTS. 396 E 396-A).
NR. PROTOCOLO
: 260113-61.2016.8.09.0029
AUTOS NR. : 1908
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: DOMINGAS JOSEANE GADELHA PINHEIRO
INDICIADO
: ALESSANDRO MORETTI
DESPACHO
:
A IMPUTACAO FATICA DA DENUNCIA AUTORIZA A INSTAURACAO DA RELACAO
PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E AS CONDICOES
DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INVESTIGATORIA
EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS DO CPP). RE
CEBO A DENUNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DE ALESSANDRO MORETTI, PELA
PRATICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 147, E 129, 9, AMBOS D
O CODIGO PENAL, C/C ART. 5, INC. III, E 7, INC. I, AMBOS DA LEI N
11.340/2006. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S), PARA RESPONDER (EM) A A
CUSACAO POR ESCRITO, PODENDO, NA OCASIAO, ARGUIR PRELIMINARES, OF
ERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDI
DAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIM
ACAO, QUANDO NECESSARIO, SOB PENA DE LHE SER NOMEADOS DEFENSOR DA
TIVO (CPP, ARTS. 396 E 396-A). OUTROSSIM, EM RELACAO AO CRIME DE
DANO NOTICIADO NESTES AUTOS, SUPOSTAMENTE PRATICADO POR ALESSANDR
O CONTRA A VITIMA DOMINGAS JOSEANE GADELHA PINHEIRO, POR TRATAR-S
E DE ACAO PENAL PRIVADA, AGUARDE-SE O PRAZO DECADENCIAL EM CARTOR
IO.
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
275868-28.2016.8.09.0029
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