TJGO 19/09/2016 - Pág. 778 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2114 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/09/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/09/2016
çãO PARA DEVOLUçãO DA PRECATóRIA AO JUíZO DEPRECADO, CONFORME O A
RT. 328B, XLVI DA CONSOLIDAçãO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORI
A-GERAL DO TJGO;
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
:
10595-40.2014.8.09.0164
: 31
: REINTEGRACAO DE POSSE
: CRISTIANO ARAUJO VERAS SAMPAIO
JEANE GIL VERAS SAMPAIO
REQUERENTE
: ACJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
ADV REQTE
: 14282 GO - MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREIT
27108 GO - JOAO MOREIRA GONCALVES JUNIOR
DESPACHO
:
RETIRE O AUTOR A CARTA PRECATóRIA E PROVIDENCIE O CUMPRIMENTO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO COMPROVAR A DISTRIBUIçãO NO JU
íZO DE DESTINO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SOLICITA
çãO PARA DEVOLUçãO DA PRECATóRIA AO JUíZO DEPRECADO, CONFORME O A
RT. 328B, XLVI DA CONSOLIDAçãO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORI
A-GERAL DO TJGO;
NR. PROTOCOLO
: 314039-37.2016.8.09.0164
AUTOS NR. : 780
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERIDO
: AILTON CID FONTINELE GONCALVES
REQUERENTE
: BEATRIZ MACIEL GONCALVES
DESPACHO
:
CUMPRA-SE A MISSIVA NOS MOLDES EM QUE FORA DEPRECADO. UMA VEZ EFE
TIVADA A PRISAO DO EXECUTADO, COMUNIQUE-SE AO JUIZO DEPRECANTE. E
M CASO DE EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA E CONFIRMADA SUA AUTENTI
CIDADE MEDIANTE CERTIDAO NOS AUTOS, FICA, DESDE JA, AUTORIZADO O
SEU PRONTO CUMPRIMENTO. OPORTUNAMENTE, VOLVAM OS AUTOS A ORIGEM.
CUMPRA-SE. CIDADE OCIDENTAL, 13 DE SETEMBRO DE 2016. ANDRE RODRIG
UES NACAGAMI JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 299386-30.2016.8.09.0164
AUTOS NR. : 770
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
REQUERIDO
: LANA GABRIELA GALVAO RODRIGUES
ADV REQTE
: 116196 SP - WELSON GASPARINI JUNIOR
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO FORMUL
ADO PELA PARTE AUTORA. O BEM DEVERA SER DEPOSITADO NAS MAOS DE PE
SSOA A SER INDICADA PELO REQUERENTE, CONTUDO, ADVIRTO AO AUTOR QU
E O VEICULO DEVERA PERMANECER NESTA CIDADE, ATE QUE DECORRA O PRA
ZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DO CUMPRIMENTO DESTA, OPORTUNIDAD
E EM QUE A DEVEDORA PODERA SALDAR A INTEGRALIDADE DA DIVIDA. EXPE
CA-SE MANDADO, CONSIGNANDO QUE UMA VEZ EXECUTADA A LIMINAR E EFET
UADA A CITACAO, A DEVEDORA TERA O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA P
AGAR A INTEGRALIDADE DA DIVIDA PENDENTE (DECRETO-LEI N. 911/69, A
RT. 3, 2), SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIARIO
, HIPOTESE NA QUAL O BEM LHE SERA RESTITUIDO LIVRE DE ONUS. NAO O
FAZENDO NESTE PRAZO, FICARA AUTOMATICAMENTE CONSOLIDADA A PROPRI
EDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMONIO DO CREDOR,
CONFORME A NOVA REDACAO DADA PELA LEI N.10.931/04. O PRAZO PARA
CONTESTAR A ACAO E DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXECUCAO DA L
IMINAR (DECRETO-LEI N. 911/69, ART. 3, 3). SEM PREJUIZO, PROCEDASE AO EMBARGO DO VEICULO, RESTRINGINDO O SEU LICENCIAMENTO E SUA
TRANSFERENCIA, VIA SISTEMA RENAJUD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIE
NCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. CIDADE OCIDENTAL, 14 DE SETEMBRO DE 201
6. ANDRE RODRIGUES NACAGAMI JUIZ DE DIREITO
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