TJGO 21/09/2016 - Pág. 1038 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2116 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/09/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/09/2016
DESPACHO
:
AUTOS N. 2010.0352.0426 D E C I S A O COMPULSANDO OS AUTOS, VERIF
ICO QUE O RECURSO DE APELACAO E PROPRIO PORQUE A HIPOTESE SE ENCO
NTRA PREVISTA NO ARTIGO 593, I, DO CPP. ALEM DISSO, OBSERVO QUE O
RECURSO E TEMPESTIVO PORQUE A SUA INTERPOSICAO SE DEU NO QUINQUI
DIO PREVISTO PELO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, JA QUE O ACUSADO MA
NIFESTOU SEU DESEJO DE RECORRER NO ATO DE SUA INTIMACAO DA SENTEN
CA. ASSIM, EM SENDO PROPRIO E TEMPESTIVO, RECEBO O RECURSO DE APE
LACAO INTERPOSTO A F. 103. DE-SE VISTA DOS AUTOS A DEFESA TECNICA
PARA APRESENTAR AS RAZOES RECURSAIS NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS.
EM SEGUIDA, DE-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO
PUBLICO PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO EM IGUAL PRAZO. HAVENDO AS
SISTENTE(S) DE ACUSACAO, INTIME(M) PARA ARRAZOAR(EM) O RECURSO, E
M 03 (TRES) DIAS, APOS O PARQUET. FEITO ISSO, REMETAM-SE OS AUTOS
AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS PARA A DEVIDA
APRECIACAO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS DISPOSICOES CONTIDAS
NO ARTIGO 601 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. EM SENDO NECESSARIO,
PROCEDAM-SE NOS TERMOS DA PORTARIA 04/2012, COM SUAS ALTERACOES E
COMPLEMENTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 13 DE SETEMBR
O DE 2016. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
440433-58.2015.8.09.0024
2629
ACAO PENAL
RINALDO ALVES DE MELO
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
42532 GO - CECILIA ROSA CABRAL
41749 GO - HELEN DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
AUTOS N 0002629/2015. PROTOCOLO N 440433-58.2015.8.09.0024 201504
404330 ACAO PENAL. D E C I S A O CUIDAM OS AUTOS DE ACAO PENAL IN
STAURADA PARA APURAR A SUPOSTA PRATICA, AOS 06/12/2015, DO DELITO
TIPIFICADO NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CODIGO PENAL, TENDO COMO ACU
SADO RINALDO ALVES DE MELO (VULGO ROLINHA). ENCARTOU-SE INFORMACA
O DE ANTECEDENTES CRIMINAIS AS F. 47-48. A DENUNCIA FOI RECEBIDA
AOS 22/01/2016 (F. 51). CITADO PESSOALMENTE (F. 70-71), O ACUSADO
, POR INTERMEDIO DE ADVOGADO, APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO (F.
62-69). JUNTOU-SE LAUDO DE EXAME MEDICO-LEGAL CADAVERICO AS F. 75
-82 E HISTORICO DE VIOLACOES AS F. 83-89, 92-97, 116-118, 127-133
E 147-153. DURANTE A INSTRUCAO PROCESSUAL, FOI INQUIRIDA A TESTE
MUNHA ARROLADA PELA ACUSACAO PM SINOMAR ELIAS DE MELO (F. 121). A
S F. 138-141, O ACUSADO REQUEREU A REVOGACAO DA MEDIDA CAUTELAR D
E MONITORACAO ELETRONICA, AO ARGUMENTO DE QUE E PESSOA TRABALHADO
RA E VEM CUMPRINDO FIELMENTE AS MEDIDAS IMPOSTAS. INSTADO, O PARQ
UET MANIFESTOU-SE PELA REVOGACAO DA LIBERDADE PROVISORIA CONCEDID
A E CONSEQUENTE DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA G
ARANTIA DA ORDEM PUBLICA, POSTO QUE VEM DESCUMPRINDO REITERADAMEN
TE A MEDIDA ACAUTELATORIA ALTERNATIVA APLICADA (F. 144-146). VIER
AM-ME OS AUTOS CONCLUSOS (05/09/2016). E O BREVE RELATO. DECIDO.
NO COMPULSAR DOS AUTOS, DENOTO QUE O ACUSADO FOI BENEFICIADO COM
LIBERDADE PROVISORIA CONDICIONADA A APLICACAO DO MONITORAMENTO EL
ETRONICO, AO PASSO QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE AOS 25/01/2016.
CONQUANTO, CONFORME OS HISTORICOS DE F. 83-89, 92-97, 116-118, 12
7-133 E 147-153, O ACUSADO INCIDIU NAS SEGUINTES VIOLACOES: 1 FIM
DE BATERIA 11/02/2016, 04:56:31 11/02/2016, 08:05:09 2 FIM DE BA
TERIA 17/02/2016, 21:00:56 17/02/2016, 21:05:56 3 FIM DE BATERIA
17/02/2016, 21:06:56 17/02/2016, 21:59:34 4 FIM DE BATERIA 18/02/
2016, 20:48:13 18/02/2016, 20:55:13 5 FIM DE BATERIA 18/02/2016,
20:56:13 18/02/2016, 21:10:13 6 AREA DE INCLUSAO 01/03/2016, 20:0
0:58 02/03/2016, 06:01:58 7 AREA DE INCLUSAO 02/03/2016, 20:00:48
03/03/2016, 06:01:48 8 FIM DE BATERIA 10/03/2016, 21:17:12 10/03
/2016, 21:51:35 9 AREA DE INCLUSAO 15/03/2016, 20:00:45 15/03/201
6, 20:44:45 10 AREA DE INCLUSAO 18/03/2016, 20:00:05 18/03/2016,
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