TJGO 22/09/2016 - Pág. 88 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2117 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/09/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/09/2016
TA JUIZ A DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
160814-50.2013.8.09.0051
1411
ORDINARIA
BANCO DO BRASIL S/A
ALFA CENTER AUTOMOVEIS LTDA
ALVARO ALEXANDRE NAVES
FABIANO DE JESUS SOARES DO NASCIMENTOS
ADRIANA DE FARIA MESQUITA NAVES
ADV REQTE
: 31075 GO - GUSTAVO AMATO PISSINI
DESPACHO
:
PROCESSO: 201301608143 DESPACHO TRATA-SE DE PEDIDO DE CONSULTA DE
ENDERECO NOS SISTEMAS BANCEJUD, RENAJUD E INFOSEG E SIEL. NESSE
SENTIDO, VEJO QUE, NO PRESENTE CASO, FORAM REALIZADAS TENTATIVAS
PARA ENCONTRAR O ENDERECO DO REQUERIDO , NO ENTANTO, ESTAS FORAM
FRUSTRADAS. ASSIM SENDO, PROCEDA-SE A PESQUISA DE ENDERECOS DOS R
EQUERIDOS VIA BACENJUD E RENAJUD, SISTEMAS DOS QUAIS ESTE JUIZO T
EM ACESSO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. AINDA, PROCEDA-SE AS PUBLICAC
OES REFERENTES A AUTORA SOMENTE EM NOME DO ADVOGADO GUSTAVO AMATO
PISSINI, OAB/GO N: 31.075A. GOIANIA, 12 DE SETEMBRO DE 2016. IAR
A MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
AVALISTA
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
:
141938-47.2013.8.09.0051
1340
EXECUCAO
BANCO SANTANDER S/A
F G DA SILVA JUNIOR
FRANCISCO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
33437 GO - SILCA MENDES MIRO BABO
DESPACHO
:
PROTOCOLO : 201301419383 DE SPACHO DIANTE DA INERCIA DOS EXECUTAD
OS, PROCEDA-SE O BLOQUEIO DO VALOR DO DEBITO, VIA SISTEMA BACENJU
D, EM EVENTUAIS CONTAS BANCARIAS EXISTENTES EM NOME DELES, NA TEN
TATIVA DE ENCONTRAR VALORES. CABE RESSALTAR QUE O PROCEDIMENTO PR
EVISTO NOS PARAGRAFOS DO ARTIGO 854 DO CPC, DE BLOQUEIO VIA SISTE
MA ELETRONICO PARA SO APOS MANIFESTACAO DAS PARTES PROCEDER COM A
PENHORA ON LINE, CAUSA PREJUIZOS AS PARTES, VISTO QUE OS VALORES
BLOQUEADOS NAO SAO PASSIVEIS DE CORRECAO NA INSTITUICAO FINANCEI
RA QUE TEM SUA GUARDA. NESSE SENTIDO, HAVENDO O BLOQUEIO DE NUMER
ARIOS NAS CONTAS BANCARIAS DOS EXECUTADOS, PROCEDA-SE A LIBERACAO
DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA E, VISANDO EVITAR PREJUI
ZOS PARA AMBAS AS PARTES, TAMBEM A TRANSFERENCIA PARA CONTA JUDIC
IAL, DANDO CIENCIA A ELAS. AINDA, INTIME-SE O ADVOGADO DOS EXECUT
ADOS, NAO O TENDO, ELES PESSOALMENTE, PARA A EVENTUAL MANIFESTACA
O, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. POR OUTRO LADO, DIANTE DA AUSENCI
A/INSUFICIENCIA DE BLOQUEIO DE VALORES, PROCEDA-SE CONSULTA SOBRE
A EXISTENCIA DE VEICULO EM NOME DOS EXECUTADOS JUNTO AO SISTEMA
RENAJUD. AINDA, NAO SENDO ENCONTRADOS VALORES OU BENS SUFICIENTES
, DETERMINO CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD, DESDE O ANO DE 2012, QUA
NDO VENCEU A PRIMEIRA PARCELA DO DEBITO. APOS, INTIME-SE O EXEQUE
NTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE O PROSSEG
UIMENTO DO FEITO. CUMPRAM-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 09 DE AGOSTO
DE 2016. IARA MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 124162-34.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 1146
NATUREZA
: EXECUCAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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