TJGO 23/09/2016 - Pág. 61 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2118 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/09/2016
O DE PROCESSO CIVIL, POR ANALOGIA. INTIMEM-SE O MINISTERIO PUBLIC
O E A DEFESA. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO, 20 DE SETEMBRO
DE 2016. CLAUDIA SILVIA DE ANDRADE FREITAS JUIZA DE DIREITO (EM
SUBSTITUICAO AUTOMATICA)
NR. PROTOCOLO
: 154084-89.2015.8.09.0168
AUTOS NR. : 717
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: YOHAN KAN ALVES DA SILVA
VITIMA
: EDVANI GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 31997A GO - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SAN
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201501540844 D E S P A C H O FRENTE A DEFESA APRESENT
ADA AS FLS. 58/59, E NAO TRAZENDO A MESMA QUALQUER ELEMENTO OU CO
NVENCIMENTO PARA A REJEICAO DA DENUNCIA OU ABSOLVICAO SUMARIA DOS
DENUNCIADOS, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E DESIGNO AUDIEN
CIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, PARA O DIA 09/04/2018, AS 16H30, F
ORUM LOCAL. INTIME-SE O ACUSADO, REQUISITANDO-O, CASO NECESSARIO.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, REQUISITANDO-AS, SE NECESSA
RIO. INTIMEM-SE O MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA . CUMPRA-SE. AGUA
S LINDAS DE GOIAS, 01 DE SETEMBRO DE 2016. SYLVIA AMADO P. MONTEI
RO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 377178-82.2015.8.09.0168
: 1854
: ACAO PENAL
: ITALO OLIVEIRA ALVES
BARBARA LETHICIA SANTANA DE OLIVEIRA
VITIMA
: ESTADO
ADV ACUS
: 34579 GO - ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
DESPACHO
:
O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, EM EXERCICIO NESTE
JUIZO A EPOCA DOS FATOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, COM
BASE NO INCLUSO INQUERITO POLICIAL, OFERECEU DENUNCIA CONTRA BARB
ARA LETHICIA SANTANA DE OLIVEIRA, JA QUALIFICADA NOS AUTOS, DANDO
-A COMO INCURSA NAS SANCOES PREVISTAS NOS ARTIGOS 12 E 14 AMBOS D
A LEI 10.826/03. A DENUNCIA FOI RECEBIDA E PUBLICADA EM CARTORIO
EM 19.02.2016, FL. 72. A ACUSADA FOI CITADA (FL. 75) E APRESENTOU
RESPOSTA POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUIDO (FL. 76/7) E APOS POR
MEIO DA ASSISTENCIA DESTE MUNICIPIO (FLS. 82/83). CONTUDO, EM RAZ
AO DE O MINISTERIO PUBLICO NAO TER SE MANIFESTADO QUANTO AO REU I
TALO DE OLIVEIRA ALVES, FORA INSTADO A TAL. COM VISTA DOS AUTOS,
O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RAZAO D
A FALTA DE JUSTA CAUSA EM RELACAO AO ACUSADO ITALO DE OLIVEIRA AL
VES (FL. 84/86). APOS, VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORI
O. DECIDO. POIS BEM. DA ANALISE DOS AUTOS, OBSERVO QUE RAZAO ASSI
STE AO MINISTERIO PUBLICO, VISTO QUE A ARMA E AS MUNICOES APREEND
IDAS FORAM ENCONTRADAS EM POSSE SOMENTE DA ACUSADA BARBARA LETHIC
IA, CONFORME DEPOIMENTOS DE FLS. 03/06. ISTO POSTO, DIANTE DA INE
XISTENCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE SUSTENTAR A PROPOSITURA DE ACAO
PENAL, ACOLHO A MANIFESTACAO MINISTERIAL PARA O FIM DE DETERMINA
R O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUERITO POLICIAL POR AUSENCIA DE J
USTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA QUANTO AO INVESTIGADO
ITALO DE OLIVEIRA ALVES, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 395
, III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, SEM PREJUIZO DO DISPOSTO NO A
RTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DANDO ANDAMENTO AO FEITO, COMPUL
SANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DENUNCIA PREENCHE OS REQUISITOS
LEGAIS. NOUTRO VERTICE, HA INDICIOS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA
. ASSIM SENDO, PORQUE NAO VISLUMBRO NENHUMA HIPOTESE DE ABSOLVICA
O SUMARIA, AS QUAIS ESTAO ELENCADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 397 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, AO MENOS POR ENQUANTO, E, EM RAZAO DA J
USTA CAUSA NA INSTAURACAO DA PRESENTE ACAO PENAL, CONFIRMO O RECE
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