TJGO 07/11/2016 - Pág. 1282 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2145 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/11/2016
À MOV. DECISÃO - 04/11/2016 09:40:00
DO BRASIL LTDA-ME
GO - MELINA LOBO DANTAS
GO - ISABELA GOMES SCHMALTZ
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/11/2016
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, ELYANE AUXILIADORA COUTINHO MORAES,
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM, CLEUDES BERNARDES DA COSTA,
GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME, LUIZ FERNANDO LOZI DO CARMO, PEDRO IVO SANTANA
GOMES e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
NR.PROCESSO
CLASSE PROCESSUAL
POLO ATIVO
POLO PASSIVO
SEGREDO JUSTIÇA
INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF.
PARTE INTIMADA : GEOPIX
ADVGS. PARTE
: 16010
31917
:
:
:
:
:
Para tanto, narrou que em junho de 2015 a Associação Goiana de
Municípios –AGM criou o Programa de Melhoria da Arrecadação Municipal – PMAR, com objetivo
de organizar, atualizar e modernizar o cadastro técnico imobiliário dos Municípios goianos, com a
criação de banco de dados geográficos uniforme e o consequente incremento na arrecadação
municipal.
5282163.83.2016.8.09.0000
Agravo de Instrumento ( CPC )
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
JEOVALTER CORREIA SANTOS
NÃO
Na peça de ingresso da ação civil pública (evento 1, petição inicial,
processo nº: 5236646.96.2016.8.09.0051) o Parquet sustentou que os agravados praticaram ato
de improbidade administrativa, consistente no cometimento de irregularidades na assinatura do
Convênio nº 002/2015, firmado entre o Município de Goiânia e a Associação Goiana dos
Municípios, para a prestação de serviços pela empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME.
Esclareceu que para viabilizar a execução do PMAR, em junho de 2015, a
AGM contratou a empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME. No ajuste não ficou estipulado o valor
da remuneração da GEOPIX pelos serviços prestados à AGM e ao(s) Município(s) que aderirem
ao PMAR. Contudo, a resolução n.º 001/2015 fixou os valores que os Municípios que aderirem ao
PMAR deveriam repassar à AGM.
Acrescentou que em dezembro de 2015, o Requerido JEOVALTER
CORREIA SANTOS, à época Secretário Municipal de Finanças, e CLEUDES BERNARDES DA
COSTA, presidente da AGM, assinaram termo de adesão do Município de Goiânia ao PMAR que,
junto ao Requerido CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, Procurador-Geral do Município de
Goiânia, firmaram o Convênio nº 002/2015, no qual o Município de Goiânia se comprometeu a
pagar à AGM R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais). Desses valores, o Município de
Goiânia já pagou R$ 1.000.000,00, restando o pagamento de R$ 60.000,00, a ser feito em
04/12/2016.
O objeto do mencionado convênio foi a formação, junto ao Município de
Goiânia, de base de dados georreferenciadas prediais e territoriais, utilizando tecnologia da
informação e licenciamento de software SIG – Sistema de Informação Geográfica, em
cumprimento ao disposto na Resolução n.º 001/2015, da AGM, que criou o PMAR. O prazo do
convênio foi estipulado em 12 (doze) meses.
Diante de tais fatos, o Ministério Público sustentou que o Município de
Goiânia não realizou um convênio típico com a AGM, mas, sim, um contrato administrativo
simulado, pois na verdade contratou, sem prévio processo licitatório, a empresa ré GEOPIX DO
BRASIL LTDA-ME para executar serviços de georreferenciamento na cidade, valendo-se da
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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