TJGO 11/11/2016 - Pág. 1027 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2149 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/11/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/11/2016
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PROCESSO : 201600206
101 REQUERENTE : MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS REQUERIDO : INSTITU
TO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) AOS NOVE DIAS DO MES DE NOVEM
BRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (09/11/2016), NESTA COMARCA DE
CACHOEIRA DOURADA/GO, ESTADO DE GOIAS, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O
DR. DIEGO CUSTODIO BORGES, COMIGO ASSISTENTE DE JUIZ DE SEU CARG
O ABAIXO ASSINADO. FEITO O PREGAO EM OBSERVANCIA AS FORMALIDADES
DE PRAXE, VERIFICOU-SE A PRESENCA DA PARTE AUTORA E DE SEU ADVOGA
DO, ASSIM COMO A PRESENCA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE REQUERI
DA. DECLARADA ABERTA A AUDIENCIA, A PARTE AUTORA REQUEREU A ALTER
ACAO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A Q
UALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL DA AUTORA COMO PESCADORA ARTESANAL.
EM SEGUIDA, O INSS REFUTOU A TESE APRESENTADA RATIFICANDO SUAS A
LEGACOES CONTIDAS NA CONTESTACAO. ATO CONTINUO, COLHEU-SE O DEPOI
MENTO DA PARTE AUTORA E INQUIRIU-SE UMA TESTEMUNHA. ENCERRADA A I
NSTRUCAO AS PARTES RATIFICARAM SUAS ALEGACOES. O MM. JUIZ PROLATO
U A SEGUINTE SENTENCA: TRATAM-SE OS AUTOS DE PEDIDO DE APOSENTADO
RIA RURAL POR IDADE, EM FACE DO INSS. RELATA A PARTE AUTORA QUE D
ESENVOLVE ATIVIDADE DE PESCADOR, PREENCHENDO OS REQUISITOS ESTATU
IDOS NA LEGISLACAO PERTINENTE PARA OBTER APOSENTADORIA POR IDADE.
JUNTA DOCUMENTOS. EM CONTESTACAO, O REQUERIDO REFUTA OS ARGUMENT
OS EXPOSTOS NA PETICAO INICIAL, PUGNANDO PELA IMPROCEDENCIA DO PE
DIDO. DURANTE A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO FOI OUVIDA A
PARTE AUTORA E 02 (DUAS) TESTEMUNHAS. E O RELATORIO. DECIDO. A DE
MANDANTE REQUER A CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PORQUE, S
EGUNDO ALEGA, SEMPRE TRABALHOU COMO PESCADORA, DURANTE TODA A VID
A. SAO REQUISITOS PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO RURICOLA POR IDAD
E: A COMPROVACAO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, A IDADE MINIM
A DE 60 ANOS PARA O SEXO MASCULINO OU 55 ANOS PARA O FEMININO, BE
M COMO A CARENCIA EXIGIDA NA DATA EM QUE IMPLEMENTADO O REQUISITO
ETARIO, SEM NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES (ART.
26, III E 55, 2 DA LBPS). AOS PESCADORES ARTESANAIS, FILIADOS A P
REVIDENCIA A EPOCA DA EDICAO DA LEI 8.213/91, QUE REQUEREREM APOS
ENTADORIA POR IDADE NO PRAZO DE ATE QUINZE ANOS APOS A SUA VIGENC
IA (OU SEJA, ATE 24-07-2006), NAO SE LHES APLICA O DISPOSTO NO AR
T. 25, II, MAS A REGRA DE TRANSICAO PREVISTA NO ART. 143, AMBOS D
A LEI DE BENEFICIOS. CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 2 DA LEI 11.718
/08, CONTUDO, TAL PRAZO SE ESTENDE ATE O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 20
10. OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE DOS PESCADORES A
RTESANAIS FILIADOS A PREVIDENCIA A EPOCA DA EDICAO DA LEI 8.213/9
1 SAO, POIS, OS SEGUINTES: A) IDADE MINIMA DE 60 ANOS PARA O HOME
M E DE 55 ANOS PARA A MULHER (LEI 8.213, ART.48, 1); B) EFETIVO E
XERCICIO DE ATIVIDADE COMO PESCADOR ARTESANAL, AINDA QUE DE FORMA
DESCONTINUA, POR TEMPO IGUAL AO PERIODO CORRESPONDENTE A CARENCI
A DO BENEFICIO (LEI8.213, ART. 143). A CONCESSAO DO BENEFICIO IND
EPENDE, POIS, DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS. P
ARA A VERIFICACAO DO TEMPO QUE E NECESSARIO COMPROVAR COMO DE EFE
TIVO EXERCICIO COMO PESCADOR, CONSIDERA-SE A TABELA CONSTANTE DO
ART. 142 DA LEI DE BENEFICIOS, LEVANDO-SE EM CONTA O ANO EM QUE O
SEGURADO IMPLEMENTOU AS CONDICOES NECESSARIAS PARA A OBTENCAO DA
APOSENTADORIA, OU SEJA, IDADE MINIMA E TEMPO DE TRABALHO COMO PE
SCADOR. NA APLICACAO DOS ARTIGOS 142 E 143 DA LEI DE BENEFICIOS,
DEVE-SE ATENTAR PARA OS SEGUINTES PONTOS: A) ANO-BASE PARA A AVER
IGUACAO DO TEMPO COMO PESCADOR; B) TERMO INICIAL DO PERIODO DE TR
ABALHO NA PESCA CORRESPONDENTE A CARENCIA; C) TERMO INICIAL DO DI
REITO AO BENEFICIO. NO MAIS DAS VEZES, O ANO-BASE PARA A CONSTATA
CAO DO TEMPO DE SERVICO NECESSARIO SERA O ANO EM QUE O SEGURADO C
OMPLETOU A IDADE MINIMA, DESDE QUE ATE ENTAO JA DISPONHA DE TEMPO
NA ATIVIDADE COMO PESCADOR SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO BENE
FICIO. EM TAIS CASOS, O TERMO INICIAL DO PERIODO A SER CONSIDERAD
O COMO DE EFETIVO EXERCICIO DE LABOR COMO PESCADOR, A SER CONTADO
RETROATIVAMENTE, E JUSTAMENTE A DATA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO
ETARIO, MESMO SE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OCORRER EM ANOS PO
STERIORES, EM HOMENAGEM AO PRINCIPIO DO DIREITO ADQUIRIDO (CONSTI
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