TJGO 18/11/2016 - Pág. 614 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2152 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/11/2016
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
de justiça
do estado de goiás
Gabinete Des. JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES
Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 5º andar, sala 536-A, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010
Processo : 5295433.77.2016.8.09.0000
Nome
Promovente(s)
Jeovalter Correia Santos
Nome
Promovido(s)
Ministério Público do Estado de Goiás
Tipo de Ação /
Agravo de Instrumento ( CPC )
Recurso
Órgão judicante 6ª Câmara Cível
NR.PROCESSO: 5295433.77.2016.8.09.0000
tribunal
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016
CPF/CNPJ
132.221.985-00
CPF/CNPJ
01.409.598/0001-30
Relator:
Des Jeová Sardinha de
Moraes
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar,
interposto por JEOVALTER CORREIA SANTOS contra a decisão proferida pela MMa. Juíza de
Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia,
Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em seu desfavor e
de CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, ELYANE AUXILIADORA COUTINHO MORAES,
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM, CLEUDES BERNARDES DA COSTA,
GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME, LUIZ FERNANDO LOZI DO CARMO, PEDRO IVO SANTANA
GOMES e do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Na peça de ingresso da ação civil pública (evento 1, petição inicial,
processo nº: 5236646.96.2016.8.09.0051) o Parquet sustentou que os agravados praticaram ato
de improbidade administrativa, consistente no cometimento de irregularidades na assinatura do
Convênio nº 002/2015, firmado entre o Município de Goiânia e a Associação Goiana dos
Municípios, para a prestação de serviços pela empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME.
Para tanto, narrou que em junho de 2015 a Associação Goiana de
Municípios –AGM criou o Programa de Melhoria da Arrecadação Municipal – PMAR, com objetivo
de organizar, atualizar e modernizar o cadastro técnico imobiliário dos Municípios goianos, com a
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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