TJGO 21/11/2016 - Pág. 884 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2153 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/11/2016
TIGO 85, 8, DO CPC P.R.I. CAMPOS BELOS/GO, 04/10/2016. CLAUDIA SI
LVIA DE ANDRADE FREITAS JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO (DECRETO JUD
ICIARIO N 1651/2016)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
223856-80.2015.8.09.0026
301
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
WALTER JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA
32089 DF - GUSTAVO AMATO PISSINI
198040 SP - SANDRO PISSINI ESPINDOLA
ADV EXECDO
: 28502 DF - JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 380, INTIMO VOSSA SEMHORIA DA
PENHORA REALIZADA381/385, PARA QUERENDO MANIFESTAR ALEGAÇÕES NO
INTUITO DE COMPROVAR O DISPOSTO NO ARTIGO 854, §3º, INCISO I E II
DO CPC.
NR. PROTOCOLO
: 288121-57.2016.8.09.0026
AUTOS NR. : 409
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOSE NILTON RODRIGUES
REQUERIDO
: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADV REQTE
: 7046
TO - DANIELA VANESSA JORDAO SILVA MATEUS
DESPACHO
:
DECISAO REALIZADA UMA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICO AS FLS. 51 QUE
A PARTE AUTORA PLEITEOU UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PERANTE A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVT, O QUAL SE ENCONTRA PENDENTE
POR FALTA DE DOCUMENTACAO (BOLETIM DE OCORRENCIA DA VITIMA). POR
TANTO, ANTES DE RECEBER A INICIAL, O REQUERENTE DEVERA JUNTAR AOS
AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVANTE DO PEDIDO ADMIN
ISTRATIVO E A RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZACAO/DPVAT,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE CUMPRA-SE. CAMPOS
BELOS-GO, 04/10/2016. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREI
TO RESPONDENTE (DECRETO JUDICIARIO N 151/2016)
NR. PROTOCOLO
:
55308-97.2012.8.09.0026
AUTOS NR. : 136
NATUREZA
: ALVARA JUDICIAL
REQUERENTE
: AILTON CORREIA DOS SANTOS
REQUERIDO
: BANCO ITAU AGENCIA CAMPOS BELOS
ADV REQTE
: 9783
GO - NILSON NUNES REGES
DESPACHO
:
SENTENCA TRATA-SE DE ALVARA JUDICIAL AJUIZADO POR AILTON CORREIA
DOS SANTOS VISANDO O LEVANTAMENTO DE SALDO DE APOSENTADORIA EM NO
ME DA FALECIDA SRA. MARIA CORREIA DOS SANTOS, DEVIDAMENTE QUALIFI
CADOS SUSTENTA QUE SUA MAE ESTAVA DOENTE E VEIO A OBITO POR INSUF
ICIENCIA RESPIRATORIA AGUDA EM 07/12/2011. SALIENTA QUE TEVE QUE
FAZER ALGUMAS DESPESAS PARA O TRATAMENTO DE SAUDE DE SUA MAE, INC
LUSIVE COM FUNERAL DA MESMA, DEIXANDO AS DIVIDAS NO COMERCIO A PA
GAR. REQUER A EXPEDICAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O LEVANTAME
NTO DO DINHEIRO ORIGINARIO DA APOSENTADORIA DA FALECIDA MARIA COR
REIA DOS SANTOS REFERENTE AO BENEFICIO N 096551867-1 450422 EP 00
7 E O PAGAMENTO REFERENTE AO 13 SALARIO. JUNTOU AOS AUTOS OS DOCU
MENTOS (F. 07/13). RECEBIDA A INICIAL (F. 31), FOI DETERMINADA A
EXPEDICAO DE OFICIO A AGENCIA DO BANCO ITAU S/A , REQUISITANDO IN
FORMACOES ACERCA DE VALORES DEIXADO POR MARIA CORREIA DOS SANTOS.
A RESPOSTA DO OFICIO EXPEDIDO AO BANCO ITAU S/A FOI JUNTADA A F.
30. ATRAVES DO DESPACHO DE FL. 37 FOI DETERMINADA A EXPEDICAO DE
OFICIO AO INSS SOLICITANDO INFORMACOES ACERCA DO SALDO RESIDUAL
EXISTENTE EM NOME DA SRA. MARIA CORREIA DOS SANTOS (BENEFICIO N 0
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
884 de 3439