TJGO 23/11/2016 - Pág. 593 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2155 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/11/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/11/2016
COMARCA DE PADRE BERNARDO
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE
BERNARDO (COOPERVÁS)
AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR
: Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
NR.PROCESSO: 5290815.89.2016.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5290815.89.2016.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N° 481 DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932, INCISO IV, DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COOPERATIVA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE BERNARDO (COOPERVÁS) contra a decisão
reproduzida no evento n° 01, p. 89/90, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da Vara de
Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca de Padre Bernardo/GO, Dra. Luciana Vidal Pellegrino
Kredens, figurando como agravado o BANCO DO BRASIL S/A.
Ação (evento n° 01, p. 19/51): cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer
ajuizada pela COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE
BERNARDO (COOPERVÁS) em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Decisão Interlocutória (evento n° 01, p. 79): a julgadora singular
determinou a intimação da parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena
de indeferimento da benesse postulada.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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