TJGO 23/11/2016 - Pág. 762 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2155 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/11/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/11/2016
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTES:
GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME, LUIZ FERNANDO LOZI DO CARMO e
PEDRO IVO SANTANA GOMES
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 5293253.88.2016.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5293253.88.2016.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar,
interposto por GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME, LUIZ FERNANDO LOZI DO CARMO e PEDRO
IVO SANTANA GOMES contra a decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Dra. Jussara Cristina
Oliveira Louza, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor dos agravantes e de
JEOVALTER CORREIA SANTOS, CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, ELYANE
AUXILIADORA COUTINHO MORAES, ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM,
CLEUDES BERNARDES DA COSTA e do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Na peça de ingresso da ação civil pública (evento 1, petição inicial,
processo nº: 5236646.96.2016.8.09.0051) o Parquet sustentou que os agravados praticaram ato
de improbidade administrativa, consistente no cometimento de irregularidades na assinatura do
Convênio nº 002/2015, firmado entre o Município de Goiânia e a Associação Goiana dos
Municípios, para a prestação de serviços pela empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME.
Para tanto, narrou que em junho de 2015 a Associação Goiana de
Municípios –AGM criou o Programa de Melhoria da Arrecadação Municipal – PMAR, com objetivo
de organizar, atualizar e modernizar o cadastro técnico imobiliário dos Municípios goianos, com a
criação de banco de dados geográficos uniforme e o consequente incremento na arrecadação
municipal.
Esclareceu que para viabilizar a execução do PMAR, em junho de 2015, a
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 107134905069, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
762 de 823