TJGO 24/11/2016 - Pág. 2153 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2156 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 24/11/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016
, A CONTAR DO TERMO DE HOMOLOGACAO; 3. A PARTE AUTORA RENUNCIA A
QUAISQUER DIREITOS DE ACAO TENDO POR BASE A MESMA CAUSA DE PEDIR;
4. AS PARTES RENUNCIAM AO DIREITO DE RECORRER; 5. O PROCESSO DEV
ERA SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO SETOR COMPETENTE PARA IMPLANTA
CAO DO BENEFICIO, OBEDECENDO AOS SEGUINTES PARAMETROS: DIB: 01/09
/2016 DIP: 01/12/2016 DCB: 30/04/2017 O PAGAMENTO DOS ATRASADOS S
ERA FEITO MEDIANTE RPV NO VALOR DE R$ 1.848,00 (MIL OITOCENTOS E
QUARENTA E OITO REAIS); SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS. 6. CONSTATAD
A, A QUALQUER TEMPO, A EXISTENCIA DE LITISPENDENCIA, COISA JULGAD
A OU DUPLO PAGAMENTO, NO TODO OU EM PARTE, REFERENTE AO OBJETO DA
PRESENTE ACAO, A PARTE AUTORA CONCORDA, DESDE JA, QUE FICA SEM E
FEITO A TRANSACAO E, CASO TENHA SIDO EFETUADO DUPLO PAGAMENTO, QU
E HAJA DESCONTO PARCELADO EM SEU BENEFICIO, ATE A COMPLETA QUITAC
AO DO VALOR PAGO A MAIOR, MONETARIAMENTE CORRIGIDO, NOS TERMOS DO
ART. 115, II, DA LEI 8.213/91, APOS MANIFESTACAO DESTE JUIZO, ME
DIANTE COMUNICACAO AO INSS. 7. A PRESENTE PROPOSTA NAO REPRESENTA
RECONHECIMENTO DO PEDIDO E TEM POR OBJETIVO POR FIM A LIDE E SUA
ACEITACAO IMPLICA EM RENUNCIA A QUALQUER OUTRO DIREITO DECORRENT
E DOS FATOS QUE ENSEJARAM A ACAO JUDICIAL. FICA AINDA, RESSALVADO
O DIREITO DA PREVIDENCIA EM REVER A PRESENTE AVENCA, A QUALQUER
TEMPO, NA HIPOTESE DE CONSTATACAO SUPERVENIENTE DE FRAUDE E ERRO
MATERIAL. ATO CONTINUO, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA:
TRATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA, NA QUAL AS PARTES TRANSIGIRAM, C
ONSOANTE ACIMA DISPOSTO. DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO PARAGRAFO
UNICO DO ART. 22 DA LEI N 9.099/95, C/C O ART. 1 DA LEI N 10.259
/2001, HOMOLOGO, POR SENTENCA, O PRESENTE ACORDO PARA QUE PRODUZA
SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. OPORTUNAMENTE ARQUIVEM-SE OS AU
TOS. NADA MAIS HAVENDO, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE A
SSINADO. EU, (RODRIGO R. MARQUES) ___________, ASSISTENTE DO JUIZ
DE DIREITO, O DIGITEI E ASSINO. VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DI
REITO PROCURADOR(A) DO INSS: ADVOGADO(A): PARTE AUTORA:
PROTOCOLO NR.
: 420887-89.2015.8.09.0097
AUTOS NR. : 924
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JORCELINA RAIMUNDA DUARTE
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 6172
GO - ALTAMIRO ALVES MOREIRA
ADV REQDO
: 38164 GO - ROBERTO PERES CALLEGARIO
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA AUTOS N: 201504208875 AUTOR(A): JORCELINA RAIM
UNDA DUARTE ADVOGADO (A): DR(A): ALTAMIRO ALVES MOREIRA INSS: EUL
INA DE SOUZA BRITO DORNELES BERNI JUIZ DE DIREITO: DR. VOLNEI SIL
VA FRAISSAT AOS 22 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEI
S, AS 16H00MIN, NESTA CIDADE E COMARCA DE JUSSARA, NA SALA DE AUD
IENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O MM.
JUIZ DE DIREITO, DR. VOLNEI SILVA FRAISSAT, COMIGO ASSISTENTE DE
SEU CARGO ABAIXO-ASSINADO. ABERTA A AUDIENCIA, VERIFICOU-SE A PR
ESENCA DA PARTE AUTORA, JUNTAMENTE SEU(A) ADVOGADO(A), PRESENTE O
(A) REPRESENTANTE DO INSS. DADA A PALAVRA A REQUERENTE, ESTA SE M
ANIFESTOU NOS SEGUINTES TERMOS: MM. JUIZ, A AUTORA REQUER A CONCE
SSAO DE PRAZO PARA A IMPUGNACAO DO LAUDO. ATO CONTINUO, O MM. JUI
Z PROFERIU A SEGUINTE DECISAO: DEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA. D
E-SE VISTA PARA A AUTORA, A FIM DE MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO
MEDICO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. NADA MAIS
PARA CONSTAR, EU,________ (RODRIGO R. MARQUES) ASSISTENTE, O DIGI
TEI. VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DIREITO ADVOGADO(A): INSS: AUT
OR(A):
PROTOCOLO NR.
: 172660-18.2016.8.09.0097
AUTOS NR. : 352
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