TJGO 28/11/2016 - Pág. 1572 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016
NCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO
VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, POR SER A PARTE AUTO
RA BENEFICIARIA DA GRATUIDADE DA JUSTICA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S
E. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE. JUSSARA/GO,
_____DE______________DE_______. VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DI
REITO
PROTOCOLO NR.
: 151445-83.2016.8.09.0097
AUTOS NR. : 256
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: HELIA DA GUIA MACHADO DE SOUZA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 39288 GO - MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS N: 256/2016 PROCESSO: 201601514454 SENTENCA TRATA-SE DE ACA
O PREVIDENCIARIA, PROPOSTA POR HELIA DA GUIA MACHADO DE SOUZA EM
DESFAVOR DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AMBOS JA QUALIFI
CADOS NA EXORDIAL. O AUTOR FOI INTIMADO A FL. 25 E NOVAMENTE AS F
LS. 33/34, A FIM DE ACOSTAR AOS AUTOS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
E ENDERECO, POREM, QUEDOU-SE INERTE. VIERAM-ME CONCLUSOS. BREVEM
ENTE RELATADO. DECIDO. SEGUNDO CONSTA NO RECURSO EXTRAORDINARIO (
RE) 631240 AS ACOES AJUIZADAS ATE A CONCLUSAO DO PRESENTE JULGAME
NTO (03.09.2014), SEM QUE TENHA HAVIDO PREVIO REQUERIMENTO ADMINI
STRATIVO NAS HIPOTESES EM QUE EXIGIVEL, SERA OBSERVADO O SEGUINTE
: (I) CASO A ACAO TENHA SIDO AJUIZADA NO AMBITO DE JUIZADO ITINER
ANTE, A AUSENCIA DE ANTERIOR PEDIDO ADMINISTRATIVO NAO DEVERA IMP
LICAR A EXTINCAO DO FEITO; (II) CASO O INSS JA TENHA APRESENTADO
CONTESTACAO DE MERITO, ESTA CARACTERIZADO O INTERESSE EM AGIR PEL
A RESISTENCIA A PRETENSAO; (III) AS DEMAIS ACOES QUE NAO SE ENQUA
DREM NOS ITENS (I) E (II) FICARAO SOBRESTADAS. NO PRESENTE CASO,
O REQUERIDO NAO FOI CITADO. PORTANTO, NECESSARIO SE FAZ A JUNTADA
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSIDERANDO QUE A AUTORA FOI IN
TIMADA PARA EFETUAR A JUNTADA DO ALUDIDO REQUERIMENTO, BEM COMO O
ENDERECO E QUEDOU-SE E INERTE (FL. 35), CONFIGURANDO A HIPOTESE
DE CARENCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ANTE O EXPOSTO
, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, FRENTE A AUSE
NCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO
VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, POR SER A PARTE AUTO
RA BENEFICIARIA DA GRATUIDADE DA JUSTICA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S
E. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE. JUSSARA/GO,
_____DE______________DE_______. VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DI
REITO
PROTOCOLO NR.
: 168242-42.2013.8.09.0097
AUTOS NR. : 270
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: NERCINA MARIA CRUZ
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV REQTE
: 13083 GO - PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
DESPACHO
:
CONFORME PROVIMENTO 005/2010 DA CGJ - INTIMAÇÃO DA PARTE REQUEREN
TE PARA APRESENTAR NOVA PLANILHA DE CÁLCULO DO DÉBITO PARA EXPEDI
ÇÃO DE RPV.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
262459-92.2004.8.09.0097 ( 200402624593 )
4229
ACAO PREVIDENCIARIA
MAURO DE PAULA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
21331 GO - JOAO ANTONIO FRANCISCO
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