TJGO 01/12/2016 - Pág. 620 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016
CAM-SE OS DOCUMENTOS NECESSARIOS E, APOS, CERTIFICADO O TRANSITO
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. GOIANIA, 25 DE NOV
EMBRO DE 2016. MARIA CRISTINA COSTA JUIZA DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 142991-79.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 843
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: NLDS
REQUERIDO
: RADS
ADV REQTE
: 30929 GO - DEBORA CUNHA GOMES ROSA MARENGAO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERIDO, POR SEU PROCURADOR, PARA NO PRAZO DE 15
DIAS, RECOLHER GUIA DE CUSTA FINAIS.ATO ORDINATóRIO.
PROTOCOLO NR.
: 295053-70.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1521
NATUREZA
: REMOCAO DE CURADOR
REQUERENTE
: LFMR
REQUERIDO
: DSR(
ADV REQTE
: 8294
GO - RELTON SANTOS RAMOS
DESPACHO
:
SENTENCA TERMINATIVA TRATA-SE DE ACAO DE SUBSTITUICAO DE CURATELA
PROPOSTA POR LUIZ DE FRANCA MOREIRA DA ROCHA OBJETIVANDO SER NOM
EADO CURADOR DE SAMARA RIBEIRO ROCHA, TODOS QUALIFICADOS. O REQUE
RENTE INFORMOU QUE A CURADORA DA INCAPAZ (SUA GENITORA), VEIO A F
ALECER E POR ISSO PEDIU PARA QUE FOSSE NOMEADO CURADOR DE SAMARA
VIEIRA ROCHA. DECISAO DE FL. 34/35 DEFERIU A SUBSTITUICAO DO CURA
DOR E A EXPEDICAO DE OFICIO PARA CESSAR O DESCONTO DA PENSAO ALIM
ENTICIA NOS PROVENTOS DO REQUERENTE. AS FLS. 36/43 MARIA DAS MERC
ES FRANCISCO DE AZEVEDO, A SUPOSTA COMPANHEIRA DO REQUERENTE, INF
ORMOU O FALECIMENTO DO REQUERENTE E REQUEREU ALVARA PARA LEVANTAM
ENTO DE SALDO DE SALARIO. O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA INTIMA
CAO DE MARIA DAS MERCES FRANCISCO DE AZEVEDO PARA INFORMAR QUEM E
STARIA PRESTANDO OS CUIDADOS NECESSARIOS A INCAPAZ E PELO INDEFER
IMENTO DO PEDIDO DE ALVARA (FLS. 45/46). AS FLS. 49/50 MARIA DAS
MERCES FRANCISCO DE AZEVEDO JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPRO
VA QUE SAMIRA RIBERIO DE QUEIROZ ASSUMIU A CURATELA DA INCAPAZ E
REQUEREU A EXTINCAO DO FEITO EM RAZAO DA PERDA DO OBJETO. O MINIS
TERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO PEDIDO (FLS. 535/54
). E O BREVE RELATORIO. DECIDO. TENDO EM VISTA QUE A INCAPAZ SAMA
RA RIBEIRO ROCHA ESTA ASSISTIDA, SENDO A CURATELA EXERCIDA PELA S
UA IRMA SAMIRA RIBEIRO DE QUEIROZ (FL. 50) E QUE NAO HA NOS AUTOS
PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE CURADOR, NOTA-SE QUE O FEITO PERDEU O
OBJETO, RAZAO PELA QUAL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCA
O DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC. SEM CUSTAS, VEZ
QUE DEFIRO A REQUERENTE OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE DA JUSTICA (A
RT. 98, CPC). P. R. I. APOS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA. GOIANIA, 25 D
E NOVEMBRO DE 2016. MARIA CRISTINA COSTA JUIZA DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
383840-12.2013.8.09.0175
2211
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
CJDO
PCO
5976
GO - IRON FONSECA DE BRITO
33447 GO - IRON FONSECA DE BRITO FILHO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERIDO, PELO PROCURADOR,PARA NO PRAZO DE 15 DIAS,
RECOLHER GUIA DE CUSTAS FINAIS. - ATO ORDINATóRIO.
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