TJGO 05/12/2016 - Pág. 232 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016
TERMOS DO PROVIMENTO N 25/2014, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA,
AS PARTES FORAM ALERTADAS DE QUE A COLHEITA DA PROVA ORAL SERA F
EITA PELO SISTEMA AUDIOVISUAL, FICANDO DISPONIBILIZADO AOS PROCUR
ADORES DAS PARTES O TEOR DESTE ATO EM MIDIA, DEVENDO ESTES, PARA
TANTO, DISPONIBILIZAR DISPOSITIVO USB OU CD PARA COPIA DO MATERIA
L. TAMBEM FORAM AS PARTES ADVERTIDAS A CERCA DA VEDACAO DE DIVULG
ACAO NAO AUTORIZADA DOS REGISTROS AUDIOVISUAIS A PESSOAS ESTRANHA
S AO PROCESSO. INICIALMENTE, FOI POSSIBILITADA A TRANSACAO ENTRE
AS PARTES, A QUAL NAO OBTEVE EXITO. O DOUTOR PROCURADOR DA RE APR
ESENTOU NOVAS FOTOGRAFIAS DA AREA EM LITIGIO, PODENDO A AUTORA SE
MANIFESTAR SOBRE AS MESMAS POR OCASIAO DAS ALEGACOES, JA QUE NAO
TRAZEM NENHUM PONTO RELEVANTE A QUESTAO DE JULGAMENTO. NA INSTRU
CAO DO FEITO, INQUIRIU-SE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA E PEL
A RE. FINDA A INSTRUCAO, AS PARTES SOLICITARAM A SUBSTITUICAO DAS
ALEGACOES ORAIS POR MEMORIAIS, O QUE FOI DEFERIDO. FICA A PROCUR
ADORA DA AUTORA DESDE JA INTIMADO PARA RETIRAR OS AUTOS A PARTIR
DO DIA 01/12/2016 E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS UTEIS APRESENTAR
OS SEUS MEMORIAIS. APRESENTADO A PECA DA AUTORA PROCEDA-SE COM A
INTIMACAO DO PROCURADOR DA RE, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
UTEIS APRESENTAR OS SEUS MEMORIAIS PODENDO RETIRAR OS AUTOS EM C
ARTORIO. EM SEGUIDA, O MAGISTRADO DETERMINOU A CONCLUSAO DOS AUTO
S PARA SENTENCA. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO,
QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,_______
________________, O DIGITEI E SUBSCREVI. JOHNNY RICARDO DE OLIVEI
RA FREITAS JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 160701-66.2015.8.09.0006
: 662
: REPARACAO DE DANOS
: JOAQUIM CAMILO BASTOS
SONIA CRUZ DE REZENDE BASTOS
REQUERIDO
: WILSON TEODORO CANDIDO
ANGELO BARBOSA LOVIS
ADV REQTE
: 39601 GO - RAFAEL DE SA SANTOS
ADV REQDO
: 5196
GO - LEVI FERREIRA NEVES
22098 DF - MARCONI MIRANDA VIEIRA
DESPACHO
:
COMARCA DE ANAPOLIS 5 VARA CIVEL TERMO DE AUDIENCIA PRELIMINAR AR
T. 331, DO CPC/73 AUTOS 201501607019 NATUREZA REPARACAO DE DANOS
COMPARECIMENTO PARTE AUTORA JOAQUIM CAMILO BASTOS PRESENTE PARTE
AUTORA SONIA CRUZ DE REZENDE BASTOS PRESENTE ADVOGADO DR. RAFAEL
DE SA SANTOS PRESENTE PARTE RE WILSON TEODORO CANDIDO PRESENTE AD
VOGADO DR. LEVI FERREIRA NEVES PRESENTE PARTE RE ANGELO BARBOSA L
OVIS PRESENTE ADVOGADO DR. MARCONI MIRANDA VIEIRA AUSENTE ADVOGAD
O DR. BRUNO DE OLIVEIRA TORRES PRESENTE DATA 30 DE NOVEMBRO DE 20
16 HORARIO 15H30MIN JUIZ(A) DE DIREITO JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA
FREITAS PROMOTOR(A) DE JUSTICA NAO PARTICIPA DO FEITO ABERTURA D
A AUDIENCIA: NA DATA E HORA REFERIDA, FOI DECLARADA ABERTA A AUDI
ENCIA PRELIMINAR, COM A REALIZACAO DO PREGAO, CONSTATANDO-SE A PR
ESENCA DOS INDICADOS. O PROCURADOR DO REU ANGELO REQUEREU PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS PARA A APRESENTACAO DE SUBSTABELECIMENTO. CONCI
LIACAO: NAO FOI POSSIVEL A CONCILIACAO. ENTRETANTO O AUTOR, CONSI
DERANDO O RECEBIMENTO DE FLS. 93, DESISTE DA PRESENTE ACAO COM O
QUE CONCORDA OS PROCURADORES DOS REUS, QUE DISPENSAM OS HONORARIO
S ADVOCATICIOS. EM SEGUIDA, O JUIZ PROFERIU SENTENCA: HOMOLOGO A
DESISTENCIA DA PRESENTE ACAO, COM A QUAL CONCORDARAM OS REUS E, N
A FORMA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC, EXTINGO O PRESENTE FEIT
O SEM RESOLUCAO DE MERITO. SEM CUSTAS ANTE A ASSISTENCIA JUDICIAR
IA E HONORARIOS CONFORME ACORDADO. COM A DISPENSA DO PRAZO RECURS
AL DE-SE BAIXA NA DISTRIBUICAO E ARQUIVE-SE. DOU ESTA POR PUBLICA
DA EM AUDIENCIA E OS PRESENTES POR INTIMADOS. REGISTRE-SE. ENCERR
AMENTO: NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO
E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _______________
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