TJGO 09/12/2016 - Pág. 704 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2166 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/12/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016
IMPETRANTE :
AGROPECUÁRIA FAZENDAS REUNIDAS DIAMANTE LTDA.
IMPETRADOS :
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
RECURSOS HÍDRICOS,
INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS –
SECIMA e SUPERINTENDENTE
DE RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
RECURSOS HÍDRICOS,
NR.PROCESSO: 5306813.97.2016.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5306813.97.2016.8.09.0000 COMARCA DE MUNDO NOVO
INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS –
SECIMA
LITIS PASSIVO :
ESTADO DE GOIÁS
RELATOR :
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
DECISÃOLIMINAR
Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela
AGROPECUÁRIA FAZENDAS REUNIDAS DIAMANTE LTDA, contra ato acoimado de coator,
na modalidade omissiva, a ser praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS
METROPOLITANOS – SECIMA e pelo SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES
E ASSUNTOS METROPOLITANOS – SECIMA.
Narrou a Impetrante, que desenvolveu um projeto de irrigação, para
possibilitar a disponibilidade hídrica suficiente ao atendimento de seu empreendimento
agropecuário, tendo protocolizado, em 27/04/2016, perante a SECIMA, nos Processos nº
3548/2016 (Doc. 02), 3545/2016 (Doc. 03), 3550/2016 (Doc. 04), 3551/2016 (Doc. 05), que tratam
da outorga de uso da água, para a construção de barragem de terra, e nos Processos nº
3549/2016 (Doc. 06), 3552/2016 (Doc. 07), 3553/2016 (Doc. 08), 3546/2016 (Doc. 09) e
3547/2016 (Doc. 10), que versam sobre irrigação por pivô central.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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