TJGO 12/12/2016 - Pág. 213 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016
TIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTINUA, NOS 10 (DEZ) MESE
S IMEDIATAMENTE ANTERIORES A DATA DO PARTO OU DO REQUERIMENTO DO
BENEFICIO, QUANDO REQUERIDO ANTES DO PARTO, MESMO QUE DE FORMA DE
SCONTINUA (ART. 93,2, DO DECRETO 3.048/99).
E SER COMPROVADA MEDIANTE INICIO RAZOAVEL DE PROVA MATERIAL, CORR
OBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL, OU PROVA DOCUMENTAL PLENA, INADMIS
SIVEL A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (STJ, SUMULA 149; TRF-1.
REGIAO, SUMULA 27). O BENEFICIO VINDICADO CORRESPONDE A 120 DIAS
, COMPREENDENDO, PORTANTO, 04 PARCELAS DE 01 SALARIO MINIMO.
NALISE DOS DOCUMENTOS E DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIENCIA DE
INSTRUCAO E JULGAMENTO, TEM-SE QUE A PARTE AUTORA COMPROVOU A ATI
VIDADE DE SEGURADO ESPECIAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR PELO T
EMPO NECESSARIO AO CUMPRIMENTO DA CARENCIA.
O PARTO OCORRIDO EM 16/07/2014 F. 10 A DEMANDANTE SE ENCONTRAVA N
A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, FAZENDO JUS AO BENEFICIO VINDIC
ADO.
) MESES QUE ANTECEDERAM O PARTO, MORAVA COM SEU GENITOR QUE SEMPR
E EXERCEU A ATIVIDADE RUAL, TENDO SIDO JUNTADO INICIO DE PROVA MA
TERIAL O CONTRATO DE ASSENTAMENTO DE FLS. 22.
AL NOTO QUE A PLEITEANTE TEM CONHECIMENTO DA LAVOURA E QUE DURANT
E A GRAVIDEZ MORAVA COM O SEU GENITOR, QUE REPISE-SE SEMPRE TRABA
LHOU NA ATIVIDADE RURAL, TAMBEM EXERCENDO ATIVIDADES RURAIS.
POIMENTO DA TESTEMUNHA OUVIDO EM JUIZO TAMBEM E CONVERGENTE COM A
S DEMAIS PROVAS, EIS QUE RELATOU A ATIVIDADE RURAL EXERCIDA TANTO
PELA REQUERENTE QUANTO POR SEU GENITOR, DEVENDO SER ANALISADO TA
MBEM O TRABALHO EXERCIDO PELA ENTIDADE FAMILIAR, SE EM REGIME DE
ECONOMIA RURAL PARA SER BENEFICIARIA DO SALARIO MATERNIDADE NA CO
NDICAO DE SEGURADO ESPECIAL.
R CONCEDIDO PARA SOLANGE ROSA DE JESUS, COM RELACAO A FILHA MARIA
VITORIA DE JESUS SOUSA.
O PARA DETERMINAR AO INSS A CONCESSAO DE SALARIO - MATERNIDADE A
AUTORA, A PARTIR DA DATA DO PARTO/NASCIMENTO (DIB: 16/07/2014 F.
10).
CALCULO TOTAL CORRESPONDENTE AOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM QUE
A VERBA E DEVIDA, PAGANDO-SE O MONTANTE DE UMA SO VEZ, COM INCIDE
NCIA DE JUROS E CORRECAO DE ACORDO COM MANUAL DE CALCULOS DA JUST
ICA FEDERAL.
TAS. CONDENO O INSS EM HONORARIOS ADVOCATICIOS NO VALOR DE 10% (D
EZ POR CENTO) DO VALOR DO BENEFICIO ATUALIZADO.
IOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA.
AUTOS.
UE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. TODOS PRESE
NTES, DISPENSADAS AS ASSINATURAS. PEDRO HERNIQUE GUARDA DIAS
SUBSTITUTO
PROTOCOLO NR.
: 433846-77.2015.8.09.0005
AUTOS NR. : 310
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARILENE BATISTA DE JESUS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 28235 GO - ICARO ARAUJO BRAGA
DESPACHO
:
ALVORADA DO NORTE, 07 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTOS N 201504338469 A
UTOR(A): MARILENE BATISTA DE JESUS ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): IC
ARO ARAUJO BRAGA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR(A) / PREPOSTO(A) DO INSS: JOAQUIM CORREA DE LIMA TERMO
DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS 07/12/20
16, NA CIDADE E COMARCA DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIAS, NA
SALA DAS AUDIENCIAS, PRESENTE O EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ SUBST
ITUTO, PEDRO HENRIQUE GUARDA DIAS, COMIGO, ADIANTE NOMEADO(A) E A
SSINADO(A), FOI PELO MM. JUIZ ABERTA A AUDIENCIA, FOI TOMADO O DE
POIMENTO PESSOAL DA AUTORA E INQUIRIDA UMA TESTEMUNHA. AS PARTES
CONCORDARAM EXPRESSAMENTE COM O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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