TJGO 14/12/2016 - Pág. 2013 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2169 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016
O TRANSITO, ARQUIVE-SE COM BAIXA. JATAI/GO, 12/12/2016. THIAGO S
OARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO 1MEIRELLES, HE
LY LOPES. MANDADO DE SEGURANCA. 31. ED. SAO PAULO: MALHEIROS, 200
8, P. 38/39.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
324998-28.2012.8.09.0093
1207
DEMOLITORIA
MUNICIPIO DE JATAI
DIVINO VIEIRA DOS SANTOS
ELIZANGELA AUGUSTA GUIMARAES
ADV REQTE
: 22967 GO - RANICELE BARBOSA SILVA
27331 GO - SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
6406
GO - JUVERCI FELICIO VIEIRA
DESPACHO
:
COMARCA DE JATAI PROCESSO N: 324998-28.2012.809.0093 AUTOR: MUNIC
IPIO DE JATAI REUS: DIVINO VIEIRA DOS SANTOS E ELIZANGELA AUGUSTA
GUIMARAES SENTENCA (COM MERITO / NAO HOMOLOGATORIA) TRATA-SE DE
ACAO DE DEMOLITORIA PROPOSTA PELO MUNICIPIO DE JATAI EM DESFAVOR
DE DIVINO VIEIRA DOS SANTOS E ELIZANGELA AUGUSTA GUIMARAES, TODOS
QUALIFICADOS A F. 02, NO QUAL AFIRMA QUE OS REUS EFETUARAM A CON
STRUCAO SEM ALVARA E INVADIRAM AREA PUBLICA, LOCALIZADA NA RUA IN
ACIO JOSE DE MELO, N 11, QD. 000V, LT. 0002, SETOR SANTA LUCIA; Q
UE OS NUNCIADOS FORAM NOTIFICADOS EM 21/12/2011 PARA PROVIDENCIAR
EM A REGULARIZACAO DA CONSTRUCAO, POREM QUEDARAM-SE INERTES; QUE
OS AUTUARAM EM 02/01/2012 (AUTO DE INFRACAO N 000356). AO FINAL,
PUGNOU PELA CONCESSAO DE LIMINAR PARA EMBARGAR A OBRA. LIMINAR DE
FERIDA AS FLS. 19/21 CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITACAO DOS REUS A
F. 26. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA CONVERSAO DA DEMANDA DE NUNCIAC
AO DE OBRA NOVA PARA ACAO DEMOLITORIA A F. 28. DECISAO QUE DEFERI
U A CONVERSAO E DETERMINOU NOVA CITACAO A F. 37 . NOVA CITACAO EF
ETIVADA A F. 41. A F. 58 O AUTOR ESCLARECE QUE A FOTO PERTINENTE
AO IMOVEL OBJETO DA DEMANDA E O DE FLS. 49/54 E RATIFICADO AS FLS
. 59/66, POIS OS REUS CONSTRUIRAM A RESIDENCIA EM UMA AREA DE PRO
TECAO DO CORREGO ACUDE. INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA A F. 67. DESP
ACHO DE F. 69 QUE DETERMINOU AO MUNICIPIO ESCLARECER SE A CONSTRU
CAO SE ENCONTRAVA EM AREA PUBLICA, BEM COMO INFORMAR SE HA ACAO D
EMOLITORIA PROPOSTA EM DESFAVOR DOS OUTROS VIZINHOS DO IMOVEL. A
F. 74 O MUNICIPIO RATIFICA QUE O IMOVEL FOI CONSTRUIDO EM FAIXA D
E SEGURANCA DO CORREGO ACUDE E QUE NAO HA ACAO PROPOSTA EM DESFAV
OR DOS OUTROS VIZINHOS, POIS FORAM POSTERIORES, POREM AS MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS JA ESTAO SENDO TOMADAS. A F. 87 O MUNICIPIO INFOR
MA QUE O SR. FABIO MARTINS FERREIRA, VIZINHO DO IMOVEL, FOI NOTIF
ICADO E AS MEDIDAS JUDICIAIS CABIVEIS ESTAO SENDO PROVIDENCIADAS.
E O RELATORIO. PASSO A DECIDIR. I - REVELIA O FEITO ENCONTRA-SE
PRONTO PARA RECEBER JULGAMENTO ANTECIPADO, A TEOR DO QUE DISPOE O
ART. 355, INCISO II DO CPC/15. DIANTE DA AUSENCIA DOS REUS, APES
AR DE DEVIDAMENTE CITADOS EM DOIS MOMENTOS (F. 26 - ACAO DE NUNCI
ACAO DE OBRA NOVA; F. 41 - ACAO DEMOLITORIA), O ART. 344, DO CPC/
15, DISPOE QUE SERA DECRETADA A REVELIA E REPUTADOS VERDADEIROS O
S FATOS ALEGADOS PELO AUTOR EM SUA PETICAO INICIAL, O QUE CONSIDE
RO NO PRESENTE CASO, ATE PORQUE AS ALEGACOES SAO VEROSSIMEIS. II
- MERITO A PRESENTE ACAO TEM POR OBJETO A DEMOLICAO DE CONSTRUCAO
EDIFICADA IRREGULARMENTE, SEM QUALQUER ACOMPANHAMENTO TECNICO, I
MPOSSIVEL DE SER REGULARIZADA EM RAZAO DE TER SIDO EDIFICADA NA F
AIXA DE SEGURANCA DO CORREGO DO ACUDE, O QUE PROVOCA RISCO PARA O
S PROPRIOS MORADORES E A COLETIVIDADE. O RISCO EXISTE EM RAZAO DA
RESIDENCIA TER SIDO EDIFICADA EM LOCAL PROIBIDO E DE ALTA PERICU
LOSIDADE, VEZ QUE CONSTRUIDA NA FAIXA DE SEGURANCA DO CORREGO ACU
DE, CONFORME SE VERIFICA NO MAPA DE F. 86, E, AINDA, NAS CERTIDOE
S IMOBILIARIAS DE FLS. 81/85, SENDO ASSIM E JURIDICAMENTE INADMIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2013 de 3563