TJGO 11/01/2017 - Pág. 2180 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2187 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/01/2017
ADV EXECDO
: 34405 GO - CASSIANA DE JESUS FARIA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N 201403227343 EXECUCAO DE ALIMENTOS VISTOS OS AUTO
S. DE ACORDO COM O ART. 528, DO NCPC, ACOLHO A JUSTIFICATIVA APRE
SENTADA PELO EXECUTADO, PODENDO A MESMA SER LEVADA A EFEITO. ACOL
HO O PARECER MINISTERIAL, POIS, UMA VEZ MODIFICADA A GUARDA DOS A
LIMENTANTES, AGORA SOB OS CUIDADOS DO PAI (QUESTAO DEVIDAMENTE CO
MPROVADA), OCORRE A PERDA DO OBJETO PERSEGUIDO PELA PRESENTE ACAO
ANTES DO PROVIMENTO JUDICIAL, NAO HAVENDO ASSIM, QUE SE FALAR EM
PROSSEGUIMENTO DA DEMARCHE PROCESSUAL. EX POSITIS, APOS ANALISE
DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS E ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO IV DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIV
IL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIACAO DO MERITO E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APOS AS CAUTELAS LEGAIS. RECOLHA-SE TO
DOS OS MANDADOS EVENTUALMENTE EXPEDIDOS. SEM CUSTAS. CIENCIA AO M
.P.. P. R. I. I E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 15 DE DEZEMBRO D
E 2016. JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 354446-03.2014.8.09.0117
AUTOS NR. : 655
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: MCSC
EXECUTADO
: AMC
ADV EXEQTE
: 6312
GO - JOAO PEREIRA DE FARIA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N 201403544462 EXECUCAO DE ALIMENTOS VISTOS OS AUTO
S. DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICA-SE NA VERDADE QUE O VALOR DEPO
SITADO PELO EXECUTADO CORRESPONDE EXATAMENTE AQUELE QUE CONSTA NO
MANDADO DE FLS. 56, MOTIVO PELO QUAL NAO PODE SER CONSIDERADO DE
SIDIOSO QUANTO AO RESTANTE DO DEBITO, EIS CUMPRIU A ORDEM NA MEDI
DA EM QUE FOI INTIMADO, DAI PORQUE INDEFIRO O PEDIDO DE PRISAO CI
VIL. ASSIM, DETERMINO QUE A PARTE EXEQUENTE APRESENTE PLANILHA DE
DEBITOS ATUALIZADA FAZENDO AS AMORTIZACOES NECESSARIAS. PRAZO DE
15 DIAS. COM A JUNTADA, INTIME-SE PESSOALMENTE O ALIMENTANTE PAR
A, EM 3 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO INIC
IO DA EXECUCAO E DAS QUE SE VENCEREM NO SEU CURSO, PROVAR QUE O F
EZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZE-LO. DECORRIDOS, DIGA A
PARTE EXEQUENTE, EM TRES DIAS, SOBRE EVENTUAL JUSTIFICACAO OU AU
SENCIA DELA E, APOS, ABRA-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO. I. E CU
MPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2016. JOSE CASSIO
DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 283549-47.2014.8.09.0117
AUTOS NR. : 556
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: JVAS
REQUERIDO
: MMSLS
ADV REQTE
: 27165 GO - JOELISA MARIA DE SOUZA LOPES
ADV REQDO
: 4277
GO - GILBERTO BATISTA BORGES
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE CONSTA DO FEITO JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INAUGURAL, DECRETANDO, VIA DE CONSEQUENCIA E FORTE NO AR
TIGO 226, 6, C.F., COM A REDACAO DETERMINADA PELA EC/66, O DIVORC
IO DOS REQUERENTES, ISTO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. TRANSITA, EXP
ECAM-SE OS MANDADOS AVERBATORIO DE PRAXE (A VAROA VOLTARA A USAR
O NOME DE SOLTEIRA). SEM CUSTAS, EX VI LEGIS, SENDO QUE AO ADVOGA
DO QUE FUNCINOU NA CAUSA ARBITRO REMUNERACAO CORRESPONDENTE A 2UH
D"S., A SEREM RESGATADAS PELA P.G.E.. EXPECA-SE CERTIDAO. VAI O E
XCERTO DO JULGADO. EMENTA: CIVIL. DIVORCIO. REQUISITOS. ARTIGO 22
6, 6, C.F., COM REDACAO DADA PELA EC/66. I - SEGUNDO O CANON DO A
RTIGO 226, 6, DA LEI MAIOR, COM A REDACAO AGORA DETERMINADA PELA
EC/66, PARA O DECRETO DO DIVORCIO SOMENTE E IMPERPASSAVEL A VOICE
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