TJGO 13/01/2017 - Pág. 1557 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2189 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/01/2017
PREVISTOS NO 2 DO ARTIGO 212 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL CPC/15.
O DEVEDOR, POR OCASIAO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVERA ENTREGAR
O BEM E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE FIXACAO DE MULT
A DIARIA, CONFORME ARTIGO 3, 14 DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDACA
O DADA PELA LEI N 13.043/2014. APOS CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE O
REQUERIDO, PARA, QUERENDO, LIQUIDAR A INTEGRALIDADE DO DEBITO NO
PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, OU CONTESTAR OS PEDIDOS VEICULAD
OS NA INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
PROCEDA-SE A RESTRICAO DE CIRCULACAO VIA SISTEMA RENAJUD RENAVAM
, EM ATENCAO AO ARTIGO 3, 9 DO DECRETO-LEI 911/69. PURGADA A MORA
NO PRAZO LEGAL, PROCEDA-SE A RETIRADA DA RESTRICAO, INDEPENDENTE
DE NOVO DESPACHO. APREENDIDO O BEM, COLOQUEM-NO A DISPOSICAO DA
PESSOA INDICADA PELO AUTOR, QUE ASSUMIRA O ENCARGO DE FIEL DEPOSI
TARIO. EXPECA-SE O NECESSARIO PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA PRESENTE
DECISAO. CUMPRA-SE. MINACU, 09 DE JANEIRO DE 2016. ERIKA BARBOSA
GOMES JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 351528-97.2016.8.09.0103
AUTOS NR. : 995
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO
: JEFERSON CORREIA DA SILVA
ADV REQTE
: 27391 GO - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
DESPACHO
:
EXPECA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENA
DO FIDUCIARIAMENTE, O QUAL PODERA SER CUMPRIDO COM OS BENEFICIOS
PREVISTOS NO 2 DO ARTIGO 212 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL CPC/15.
O DEVEDOR, POR OCASIAO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVERA ENTREGAR
O BEM E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE FIXACAO DE MULT
A DIARIA, CONFORME ARTIGO 3, 14 DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDACA
O DADA PELA LEI N 13.043/2014. APOS CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE O
REQUERIDO, PARA, QUERENDO, LIQUIDAR A INTEGRALIDADE DO DEBITO NO
PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, OU CONTESTAR OS PEDIDOS VEICULAD
OS NA INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
PROCEDA-SE A RESTRICAO DE CIRCULACAO VIA SISTEMA RENAJUD RENAVAM
, EM ATENCAO AO ARTIGO 3, 9 DO DECRETO-LEI 911/69. PURGADA A MORA
NO PRAZO LEGAL, PROCEDA-SE A RETIRADA DA RESTRICAO, INDEPENDENTE
DE NOVO DESPACHO. APREENDIDO O BEM, COLOQUEM-NO A DISPOSICAO DA
PESSOA INDICADA PELO AUTOR, QUE ASSUMIRA O ENCARGO DE FIEL DEPOSI
TARIO. EXPECA-SE O NECESSARIO PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA PRESENTE
DECISAO. CUMPRA-SE. MINACU, 09 DE JANEIRO DE 2016. ERIKA BARBOSA
GOMES JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
353006-43.2016.8.09.0103
1021
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BRADESCO SA
PEDRO DE ALCANTARA SOARES
21748 GO - RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
17923 GO - DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
DESPACHO
:
EXPECA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENA
DO FIDUCIARIAMENTE, O QUAL PODERA SER CUMPRIDO COM OS BENEFICIOS
PREVISTOS NO 2 DO ARTIGO 212 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL CPC/15.
O DEVEDOR, POR OCASIAO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVERA ENTREGAR
O BEM E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE FIXACAO DE MULT
A DIARIA, CONFORME ARTIGO 3, 14 DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDACA
O DADA PELA LEI N 13.043/2014. APOS CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE O
REQUERIDO, PARA, QUERENDO, LIQUIDAR A INTEGRALIDADE DO DEBITO NO
PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, OU CONTESTAR OS PEDIDOS VEICULAD
OS NA INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
PROCEDA-SE A RESTRICAO DE CIRCULACAO VIA SISTEMA RENAJUD RENAVAM
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