TJGO 13/01/2017 - Pág. 1898 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2189 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/01/2017
AUTOS:201604026257 DECISAO DA CITACAO NOS TERMOS DO ART. 829 DO N
CPC, CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR CARTA COM A.R., PARA PAGAR A
DIVIDA, AS CUSTAS E OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO VALOR DE 10% DO
VALOR DO DEBITO, NOS TERMOS DO ART. 827, NO PRAZO DE 03 (TRES DI
AS) CONTADOS DA CITACAO, SOB PENA DE PENHORA. NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FICA
M REDUZIDOS PARA 5% DO VALOR DO DEBITO. VOLTANDO O AR NEGATIVO, C
ITE-SE POR OFICIAL DE JUSTICA, DEVENDO ARRESTAR OS EVENTUAIS BENS
ENCONTRADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART. 830 D
O NCPC. DO MANDADO DE CITACAO DEVE CONSTAR DO MANDADO DE CITACAO
AS ORDENS DE PENHORA E DE AVALIACAO, QUE SERAO CUMPRIDAS PELO OFI
CIAL DE JUSTICA NA HIPOTESE DE NAO PAGAMENTO NO PRAZO ESTABELECID
O. DEVE CONSTAR DO MANDADO DE CITACAO, AINDA, QUE OS EMBARGOS DO
DEVEDOR PODERAO SER OPOSTOS, INDEPENDENTE DE PENHORA, DEPOSITO OU
CAUCAO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 915 DO
NCPC, CONTADOS NA FORMA DO ART. 231 DO NCPC, CONFORME O CASO. POR
FIM, DEVE CONSTAR DO MANDADO DE CITACAO A POSSIBILIDADE DOS BENE
FICIOS DO PARCELAMENTO LEGAL PREVISTOS NO ART. 916 DO NCPC, COM O
REQUERIMENTO DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DO DEPOSITO DE 30% DO VALOR
EXECUTADO, INCLUSIVE AS CUSTAS E OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, SOB
PENA DE NAO CONHECIMENTO. DA AUSENCIA DE PAGAMENTO DEVIDAMENTE C
ERTIFICADA A CITACAO E A AUSENCIA DE PAGAMENTO, E HAVENDO A PREVI
A MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE OU APOS A INTIMACAO DA CERTIDAO
, CONFORME O ART. 854 DO NCPC, DEVE SER FEITA A PENHORA PELOS SIS
TEMAS BACENJUD E, SE NEGATIVA, PELO RENAJUD, NOS TERMOS DO ART. 8
35 DO NCPC. INFRUTIFERAS AS DILIGENCIAS, AS ORDENS DE PENHORA E D
E AVALIACAO DEVERAO SER CUMPRIDAS PELO OFICIAL DE JUSTICA NOS TER
MOS DO ART. 829, 1, DO NCPC, LAVRANDO-SE O AUTO E INTIMANDO-SE A
PARTE EXECUTADA. DO AUTO DE PENHORA ENCONTRADO VALOR EM DINHEIRO,
VEICULOS OU IMOVEIS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, LAVRE-SE O AUTO
DE PENHORA, COM A AVALIACAO DO AUTOMOTOR PELO OFICIAL DE JUSTICA
(ART. 870 DO NCPC), E INTIME-SE A PARTE DEVEDORA, NOS TERMOS DO A
RT. 841 DO NCPC. PIRANHAS, 10 DE JANEIRO DE 2017. DANIEL MACIEL M
ARTINS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
408761-83.2016.8.09.0125
523
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
WAGNER ALVES VILELA JUNIOR
WAGNER ALVES VILELA
EDNA VILELA DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 40823 GO - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
35681 GO - MAYRA FAGUNDES DOS REIS
DESPACHO
:
AUTOS:201604087611 DECISAO DA CITACAO NOS TERMOS DO ART. 829 DO N
CPC, CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR CARTA COM A.R., PARA PAGAR A
DIVIDA, AS CUSTAS E OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO VALOR DE 10% DO
VALOR DO DEBITO, NOS TERMOS DO ART. 827, NO PRAZO DE 03 (TRES DI
AS) CONTADOS DA CITACAO, SOB PENA DE PENHORA. NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FICA
M REDUZIDOS PARA 5% DO VALOR DO DEBITO. VOLTANDO O AR NEGATIVO, C
ITE-SE POR OFICIAL DE JUSTICA, DEVENDO ARRESTAR OS EVENTUAIS BENS
ENCONTRADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART. 830 D
O NCPC. DO MANDADO DE CITACAO DEVE CONSTAR DO MANDADO DE CITACAO
AS ORDENS DE PENHORA E DE AVALIACAO, QUE SERAO CUMPRIDAS PELO OFI
CIAL DE JUSTICA NA HIPOTESE DE NAO PAGAMENTO NO PRAZO ESTABELECID
O. DEVE CONSTAR DO MANDADO DE CITACAO, AINDA, QUE OS EMBARGOS DO
DEVEDOR PODERAO SER OPOSTOS, INDEPENDENTE DE PENHORA, DEPOSITO OU
CAUCAO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 915 DO
NCPC, CONTADOS NA FORMA DO ART. 231 DO NCPC, CONFORME O CASO. POR
FIM, DEVE CONSTAR DO MANDADO DE CITACAO A POSSIBILIDADE DOS BENE
FICIOS DO PARCELAMENTO LEGAL PREVISTOS NO ART. 916 DO NCPC, COM O
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