TJGO 16/01/2017 - Pág. 702 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2190 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 16/01/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 17/01/2017
PRE-MORTO, QUANDO OS HERDEIROS DE AMBOS NAO FOREM OS MESMOS . EXI
STENCIA DE DIVIDAS EXCLUSIVA DE UM DOS FALECIDOS, QUE PREJUDICARA
O INVENTARIO DO OUTRO, QUE TRAMITA HA 17 ANOS E ESTA PRESTES A T
ERMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS - AI:
70049456957 RS, RELATOR: JORGE LUIS DALL"AGNOL, DATA DE JULGAMEN
TO: 29/08/2012, SETIMA CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: DIARIO D
A JUSTICA DO DIA 03/09/2012) EM ASSIM SENDO, INTIME-SE A INVENTAR
IANTE JA NOMEADA PARA QUE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SE MANIFESTE
QUANTO AO INTERESSE NO PROCESSAMENTO CONJUNTO DOS INVENTARIOS, ES
CLARECENDO QUANTO A EVENTUAL EXISTENCIA DE DIVERSIDADE DE HERDEIR
OS . VEJO, POR FIM, QUE O FEITO TRAMITA HA QUASE QUINZE ANOS SEM
QUE TENHA SIDO POSSIVEL PARTILHAR OS BENS, FATO QUE CERTAMENTE E
PREJUDICIAL A TODOS OS INTERESSADOS, PELO QUE, NO MESMO PRAZO, DE
VE A INVENTARIANTE INFORMAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE PARTILHA AMI
GAVEL EM FORMA DE ARROLAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 659 E SEGUINTES
DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO PREENCHAM OS REQUISITOS N
ECESSARIOS PARA TANTO .
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