TJGO 17/01/2017 - Pág. 2106 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2191 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/01/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/01/2017
COSO RECONHECER O DIREITO DO IMPETRANTE SER NOMEADO AO CARGO DO Q
UAL OBTEVE APROVACAO. DITO DE OUTRA FORMA, A NOMEACAO DO IMPETRAN
TE ESTA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS ANUNCIADAS NO CERTAME PARA PROV
IMENTO IMEDIATO. UMA QUESTAO INICIAL QUE MERECE ANALISE DESTE JUI
ZO E ATINENTE A NATUREZA JURIDICA DO ATO DE NOMEACAO DE CANDIDATO
APROVADO EM CONCURSO PUBLICO DENTRO DO NUMERO DE VAGA. ORA, A DE
SPEITO DO ENTENDIMENTO ANTES PREDOMINANTE, NO SENTIDO DE QUE O CA
NDIDATO APROVADO EM CONCURSO PUBLICO, EM REGRA, TERIA MERA EXPECT
ATIVA DE DIREITO A NOMEACAO, NAO POSSO DEIXAR DE RECONHECER QUE H
OUVE SUBSTANCIAL MUDANCA NESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MODE
RNAMENTE, RECONHECE-SE A EXISTENCIA DE DIREITO SUBJETIVO A NOMEAC
AO QUANDO O CANDIDATO E APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS, COMO
E O CASO DOS AUTOS, FACE A CONVOCACAO DOS APROVADOS EM CLASSIFICA
CAO ANTERIOR A DO AUTOR. COM EFEITO, O NOVO ENTENDIMENTO JURISPRU
DENCIAL COADUNA-SE COM O PRINCIPIO DA BOA-FE E DA CONFIANCA, UMA
VEZ QUE A ABERTURA DE UM CONCURSO PUBLICO GERA NOS CANDIDATOS UMA
LEGITIMA EXPECTATIVA DE INVESTIDURA NO CARGO, CASO SEJAM APROVAD
OS. E, UMA VEZ RECONHECIDA A NECESSIDADE DE CONTRATACAO PELA ADMI
NISTRACAO PUBLICA, COM A ABERTURA DO CONCURSO, NAO HA RAZAO PARA,
DEPOIS DE PREENCHIDAS AS VAGAS ABERTAS, DESISTIR DAS NOMEACOES,
FRUSTRANDO LEGITIMA EXPECTATIVA GERADA NO CANDIDATO APROVADO, E C
ONSEQUENTEMENTE, CAUSANDO GRAVE INSEGURANCA JURIDICA. LOGO, HAVEN
DO VAGAS E SENDO ESTAS PREENCHIDAS NO CERTAME, POSSUI O CANDIDATO
APROVADO DIREITO ADQUIRIDO A NOMEACAO. ALIAS, SEGUNDO O ENTENDIM
ENTO MODERNO, QUE ADIRO NESSA SENTENCA, NAO SE EXIGE MAIS A COMPR
OVACAO DAS HIPOTESES QUE, NA VISAO DA JURISPRUDENCIA TRADICIONAL,
CONVOLARIAM A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO, TAIS
COMO: PRETERICAO NA ORDEM DE CLASSIFICACAO; CONTRATACAO DE TERCEI
RO A TITULO PRECARIO; ABERTURA DE NOVO CERTAME LOGO APOS ESGOTADA
A VALIDADE DE CONCURSO ANTERIOR NAO PRORROGADO; OU EXISTENCIA DE
DISPOSITIVO LEGAL QUE GARANTISSE O DIREITO A NOMEACAO. NESSE SEN
TIDO, CONFIRAM-SE ALGUNS JULGADOS: "ADMINISTRATIVO SERVIDOR PUBLI
CO CONCURSO APROVACAO DE CANDIDATO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREV
ISTAS EM EDITAL DIREITO LIQUIDO E CERTO A NOMEACAO E A POSSE NO C
ARGO RECURSO PROVIDO. 1. EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDENCIA PACIF
ICA DESTA CORTE, O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PUBLICO, DENTRO
DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL, POSSUI DIREITO LIQUIDO E
CERTO A NOMEACAO E A POSSE. 2. A PARTIR DA VEICULACAO, PELO INST
RUMENTO CONVOCATORIO, DA NECESSIDADE DE A ADMINISTRACAO PROVER DE
TERMINADO NUMERO DE VAGAS, A NOMEACAO E POSSE, QUE SERIAM, A PRIN
CIPIO, ATOS DISCRICIONARIOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVI
CO PUBLICO, TORNAM-SE VINCULADOS, GERANDO, EM CONTRAPARTIDA, DIRE
ITO SUBJETIVO PARA O CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS
PREVISTAS EM EDITAL. PRECEDENTES. 3. RECURSO ORDINARIO PROVIDO."
(RMS 20718/SP, 6 TURMA, MIN. REL. PAULO MEDINA, DJ 03/03/2008).
"RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA. ADMINISTRATIVO. CONCU
RSO PUBLICO. CANDIDATO. NOMEACAO. NUMERO CERTO DE VAGAS. PREVISAO
. EDITAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. DIREITO LIQUIDO E CERTO.
CARACTERIZACAO. RECURSO PROVIDO. 1. EM CONFORMIDADE COM A JURISPR
UDENCIA QUE VEM SE FIRMANDO NA 3 SECAO DO STJ, O CANDIDATO APROVA
DO EM CONCURSO PUBLICO, DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS EM ED
ITAL, POSSUI DIREITO LIQUIDO E CERTO A NOMEACAO, E, NAO MERA EXPE
CTATIVA DE DIREITO. 2. CONSOANTE PRECEDENTES DA 5 E 6 TURMAS DO S
TJ, A PARTIR DA VEICULACAO, PELO INSTRUMENTO CONVOCATORIO, DA NEC
ESSIDADE DE A ADMINISTRACAO PROVER DETERMINADO NUMERO DE VAGAS, A
NOMEACAO E POSSE, QUE SERIAM, A PRINCIPIO, ATOS DISCRICIONARIOS,
DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVICO PUBLICO, TORNAM-SE VINCUL
ADOS, GERANDO, EM CONTRAPARTIDA, DIREITO SUBJETIVO PARA O CANDIDA
TO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. 4. REC
URSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CONCEDER A ORDEM APENAS
PARA DETERMINAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE PREENCHA O NUMERO D
E VAGAS PREVISTAS NO EDITAL." (22597/MG, 6 TURMA, MIN. REL. JANE
SILVA, DJ 25/08/2008). "CONCURSO PUBLICO CANDITADO APROVADO DENTR
O DO NUMERO DE VAGAS DIVULGADO NO EDITAL DIREITO SUBJETIVO A NOME
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