TJGO 23/01/2017 - Pág. 274 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2195 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017
A QUAL DEVERA SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA OS FINS DE DIREITO.
2. APOS A DEFESA, OUCA-SE A PARTE AUTORA. INTIMEM-SE. APARECIDA D
E GOIANIA, 17 DE JANEIRO DE 2017. VANDERLEI CAIRES PINHEIRO - JUI
Z DE DIREITO -
NR. PROTOCOLO
: 412198-91.2013.8.09.0011
AUTOS NR. : 1943
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
REQUERIDO
: EDUARDO PEREIRA DUARTE
ADV REQTE
: 38588 GO - SERGIO SCHULZE
DESPACHO
:
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, TOMADAS AS CAUTELAS DE MISTER. IN
TIMEM-SE. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 18 DE JANEIRO DE 2017.
VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
379223-26.2007.8.09.0011 ( 200703792231 )
1977
CONSIGNATORIA
EURIPEDES BARSANULFO FIGUEIRA
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
30669 GO - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
31437 GO - RICARDO DI MANOEL CAIADO
ADV CONSIGDO
: 1786
GO - MARIA VILMA BARROS FERREIRA
16883 GO - LISA FABIANA BARROS FERREIRA
DESPACHO
:
1. VINDO AOS AUTOS O EXTRATO DE FL. 415, CUMPRA-SE O JA DETERMINA
DO A FL. 406, ITEM 1. EXPECA-SE O COMPETENTE ALVARA JUDICIAL. 2.
ENTREGUE O ALVARA JUDICIAL A QUEM DE DIREITO, RETORNEM-SE OS PRES
ENTES AUTOS AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE MISTER. INTIMEM-SE. CU
MPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 18 DE JANEIRO DE 2017. VANDERLEI C
AIRES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
367218-54.2016.8.09.0011
1332
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO ITAUCARD S.A
ZIGOMAR SOARES LEMES
29856 GO - JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
42915 GO - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
FACE AO EXPOSTO E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM, NOS
TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII DO CPC, DECLARAR EXTINTO O PRE
SENTE PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTO
RA DESISTIU DA ACAO. NAO HA QUE SE FALAR EM RETIRADA DE RESTRICAO
JUDICIAL DO VEICULO OBJETO DA PRESENTE ACAO, UMA VEZ QUE NAO FOI
DETERMINADA. CUSTAS JA RECOLHIDAS. SEM HONORARIOS EM FACE DA AUS
ENCIA DE INTERVENCAO DA PARTE CONTRARIA. DESENTRANHEM-SE OS DOCUM
ENTOS QUE INSTRUEM A PETICAO INICIAL, ENTREGANDO-OS A PARTE AUTOR
A, SE HOUVER PEDIDO, DEIXANDO FOTOCOPIA EM SEU LUGAR. ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM AS BAIXAS DEVIDAS, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSITO E
M JULGADO DA SENTENCA, POR TRATAR DE PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACA
O. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 18 DE JANEI
RO DE 2017. VANDERLEI CAIRES PINHEIRO - JUIZ DE DIREITO -
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
425881-93.2016.8.09.0011
57
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO ITAUCARD S.A
PEDRO ARAUJO SILVA
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