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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2196 - SEÇÃO II - Página 202

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TJGO 24/01/2017 - Pág. 202 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2196 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/01/2017

---------------------------- PROCESSO ------------------ E
LC 172L127
PROTOCOLO NUMR: 267051-56.2015.8.09.0175
LB
AUTOS NUMR.
: 1279
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: ADAGLION AIRES DE ANDRADE
IDENTIDADE
: 2100982 - SSPGO
CPF/CGC
: 760153601-78
ADV (REQTE)
: (18042 GO) ELIETTE RODRIGUES DE AMORIM NAV
LC ES
LB
REQUERIDO
: GENTIL FERREIRA DE ANDRADE
VALOR DA CAUSA: 100,00
JUIZ(A)
: SIRLEI MARTINS DA COSTA ( JUIZ 1 )
---------------------------------------------------------LC ------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito SIRLEI MARTINS
LC
DA
COSTA ( JUIZ 1 ) do(a) 1A DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARC
LC A
DE
GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por S
LC entença
datada de 09/09/2016, ja transitada em julgado, a requerim
LC ento de
ADAGLION AIRES DE ANDRADE
LC
,
foi declarada a interdição de GENTIL FERREIRA DE ANDRADE
vez que o mesmo é portador(a) de DEMENCIA
LC
,
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) ADAGLION AIRES DE
LC
ANDRA
DE
LC
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartório. E pa
LC ra que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o pr
LC esente,
que seáa publicado por três (03) vezes, com intervalo de d
LC ez (10)
dias, no "DIÁRIO DA JUSTIÇA", do Estado de Goiás(art. 755,
LC par. 3
do CPC/2015).
LB
Despacho:
LIBERE-SE A PERITA, VIA ALVARA JUDICIAL, TODA A QUANTIA AI
LC NDA DEP
OSITADA NA CONTA BANCARIA INFORMADA A FL 161/162), UMA VE
LC Z QUE O
LAUDO PERICIAL FOI ACOSTADO AOS AUTOS AS FLS 164/173 COMO
LC O AU T
OR JA SE MANIFESTOU ACERCA DO LAUDO PERICIAL (FL 174/175),
LC DE-S E
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO EM SEGUIDA, VENHAM OS AUTOS C
LC ONCLU S
OS ENTREGUE A PERITA DRA SARA REZENDE COUTINHO - CRP N 09/
LC 965 0 U
MA COPIA DESTA DECISAO, JA QUE O PRESENTE PRONUNCIAMENTO J
LC UDIC IA
L - CUJO CODIGO DE VALIDACAO SE ENCONTRA NA NOTA DE RODAPE
LC DEST A
LAUDA -, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 002/2012 DA CORREGEDO
LC RIA-GE

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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