TJGO 27/01/2017 - Pág. 1229 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
NR.PROCESSO: 0232956.89.2013.8.09.0168
APELAÇÃO CÍVEL Nº 232956-89.2013.8.09.0168
COMARCA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
APELANTE
SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO
APELADA
SÔNIA MARIA SOARES OTAVIANO
RELATORA
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
RELATÓRIO
Trata-se recurso apelatório interposto pela SANEAMENTO DE GOIÁS
S/A - SANEAGO contra sentença (evento nº 03 – documento nº 75) proferida pelo MM. Juiz de
Direito da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível da comarca de
Águas Lindas de Goiás, Dr. Wilker André Vieira Lacerda, nos autos da “ação de cobrança”
aforada em desfavor de SÔNIA MARIA SOARES OTAVIANO, que decretou a extinção do feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, por inércia da parte autora.
Irresignada, interpôs a recorrente recurso apelatório (evento nº 03 –
documento nº 79), estribada na alegação de ser imperativa a cassação do édito sentencial
verberado, visto que não houve a necessária intimação pessoal da parte autora para impulsionar
o feito, consoante dicção do art. 485, § 1º do CPC/2015.
Colaciona julgados em reforço às suas alegativas e pugna, ao final,
pelo conhecimento e provimento da insurgência, para o fim de ser cassada a sentença
combatida, conferindo-se ao feito seu regular prosseguimento.
Preparo regular (evento nº 03 – documento nº 80).
Ausente contrarrazões, porquanto não angularizada a relação
processual.
Ato contínuo, ascenderam os autos a esta Corte, com normal
distribuição.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 107460125214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
1229 de 1256