TJGO 27/01/2017 - Pág. 533 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
NR. PROTOCOLO
: 378893-11.2016.8.09.0206
AUTOS NR. : 2307
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: WNB
REQUERIDO
: AGDOB
ADV REQTE
: 20617 GO - ANDREIA BONINI
DESPACHO
:
APARECIDA DE GOIANIA 2 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DIVORCIO LITIG
IOSO - 201603788934 AUTOR: WEDERSON NERES BEZERRA REU: ANTONIA GI
LCILENE DANTAS DE OLVEIRA BEZERRA DESPACHO TENDO EM VISTA A RE SE
R ELEITORA E, CONSEQUENTEMENTE, RESIDENTE NO ESTADO DO TOCANTINSTO, DETERMINO A IMEDIATA EXPEDICAO DE OFICIO AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DAQUELE ESTADO (TRE-TO) PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO MA
XIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, O ATUAL ENDERECO DA REQUERIDA, ANTONIA
GILCILENE DANTAS DE OLIVEIRA BEZERRA, PORTADORA DO TITULO ELEITOR
AL N 036933382747. APOS, COM A RESPOSTA POSITIVA, CITE-SE A MESMA
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR A SUA CONTESTACAO.
POR FIM, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. APARECIDA DE G
OIANIA, 18/01/2017. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DI
REITO RECEBIDO E EXTRATADO EM, ____/____/ 2017. ANALISTA JUDICIAR
IO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
56264-71.2015.8.09.0006
1296
REGULAMENTACAO DE VISITAS
FMM
JACM
29560 GO - GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
42098 GO - LEANDRO GOMES DE MOURA
ADV REQDO
: 11702 GO - THIAGO MATHIAS CRUVINEL
DESPACHO
:
ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, REGUL
AMENTANDO O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR EM RELACAO AO FILHOS JO
AO ARTHUR CANGIANI DE MOURA, UMA VEZ POR SEMANA, ALTERNANDO-SE OS
SABADOS E DOMINGOS, INCLUSIVE NAS FERIAS, PELO PERIODO DE TRES H
ORAS, ATE O MENOR COMPLETAR 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. APOS, O ME
NOR COMPLETAR 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, O GENITOR PODERA VISITAR
O FILHO EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, PEGANDO-O AS SEXTAS-FER
IAS AS 19H, DEVOLVENDO-O AS 18H DO DOMINGO. OS FERIADOS SERAO ALT
ERNADOS COMECANDO COM A GENITORA. NOS ANOS IMPARES O FILHO PASSAR
A O SEU ANIVERSARIO E ANO NOVO COM O PAI, SENDO O NATAL COM A MAE
; ALTERNANDO-SE NOS ANOS PARES; NAS FERIAS DE JANEIRO E JULHO, O
PAI PODERA TER O FILHO EM SUA COMPANHIA DURANTE A PRIMEIRA QUINZE
NA NOS ANOS IMPARES, SENDO A SEGUNDA QUINZENA COM A MAE, ALTERNAN
DO-SE NOS ANOS PARES. O DIA DOS PAIS O FILHO PASSARA COM ESTE, E
NO DIA DAS MAES COM A GENITORA. JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE O P
EDIDO DE PENSAO ALIMENTICIA, ARBITRANDO PARA O FILHO NO VALOR DE
50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALARIO-MINIMO, A SEREM PAGOS PELO A
UTOR, MENSALMENTE ATE O DIA 10 DE CADA MES, DEPOSITANDO NA CONTA
BANCARIA DA GENITORA. CONCEDO A GUARDA DO FILHO JOAO ARTHUR CANGI
ANI DE MOURA MOREIRA EM FAVOR DA GENITORA SRA. JULIA BERGER CANGI
ANI. EXPECA-SE O COMPETENTE TERMO DE GUARDA E MANDADO DE VISITAS.
SEM CUSTAS, JA QUE SOB O PALIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. APOS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLI
QUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 18/01/2017
. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 442866-71.2015.8.09.0206
AUTOS NR. : 2408
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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