TJGO 27/01/2017 - Pág. 534 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III
REQUERENTE
REQUERIDO
MENOR
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
:
:
:
:
FMM
JBC
JACM
29560
42098
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
GO - GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
GO - LEANDRO GOMES DE MOURA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, NO
S TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
CUSTAS, PORQUANTO SOB OS AUSPICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA CON
CEDIDA A PARTE AUTORA. POR FIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, MEDIANTE AS
BAIXAS, CAUTELAS E ANOTACOES DE ESTILO. P.R.I. APARECIDA DE GOIA
NIA, 18/01/2017. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 298379-47.2011.8.09.0206
AUTOS NR. : 1310
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: MJD
ESPOLIO
: ENDM
ADV REQTE
: 23939 GO - ANDREZIA ALVES DE CARVALHO
DESPACHO
:
APARECIDA DE GOIANIA 2 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES INVENTARIO - 2
01102983793 AUTOR: MARINALVA DE JESUS DOURADO REU: ESPOLIO DE NIL
TON DIAS DE MATOS DESPACHO AGUARDE-SE O DESLINDE DO PROCESSO EM A
PENSO. APARECIDA DE GOIANIA, 23/01/2017. TARSIO RICARDO DE OLIVEI
RA FREITAS JUIZ DE DIREITO RECEBIDO E EXTRATADO EM, ____/____/ 20
17. ANALISTA JUDICIARIO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
2277-10.2012.8.09.0206
203
DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
MJD
WRM
WRM
ARM
ENDM
MEDM
23939 GO - ANDREZIA ALVES DE CARVALHO
31832 GO - TANIA MARIA BORGES DA SILVA
23427 GO - JOANA CELIA PEREIRA SOUZA
MENOR
:
ADV REQTE
:
ADV REQDO
:
ADV MENOR
:
DESPACHO
:
APARECIDA DE GOIANIA 2 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DECLARATORIA D
E UNIAO ESTAVEL - 201200022771 AUTOR: MARINALVA DE JESUS DOURADO
REU: ANGELA RAIMUNDA DE MATOS E OUTROS DESPACHO VENCIDA A FASE PO
STULATORIA, OBSERVO QUE INEXISTE PROVIDENCIAS PRELIMINARES A SERE
M TOMADAS, ESTANDO O PROCEDIMENTO EM ORDEM. ATENTANDO-SE AOS PRIN
CIPIOS VETORES DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, MORMENTE, QUANTO
A COOPERACAO INTERSUBJETIVA (ART. 357, 3, DO NCPC) E VEDACAO A S
URPRESA, VISANDO AO SANEAMENTO E AO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA
A INSTRUCAO DO FEITO, DETERMINO A INTIMACAO DAS PARTES, PARA NO
PRAZO COMUM DE 15 DIAS UTEIS: A) ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRET
ENDEM PRODUZIR, ESTABELECENDO RELACAO CLARA E DIRETA ENTRE A PROV
A PRETENDIDA E A QUESTAO DE FATO EXPOSTA NA LIDE E QUE COM A PROV
A PRETENDE ATESTAR, DE SORTE A JUSTIFICAR SUA ADEQUACAO E PERTINE
NCIA (ART. 357, II, DO NCPC); B) CASO A PROVA PRETENDIDA PELA PAR
TE NAO POSSA SER POR ELA MESMA PRODUZIDA, EXPLICITAR COERENTE E J
URIDICAMENTE O MOTIVO DA IMPOSSIBILIDADE, BEM ASSIM A RAZAO PELA
QUAL DEVE A PARTE ADVERSA PRODUZIR A PROVA, DE FORMA A POSSIBILIT
AR A INVERSAO DO ONUS (ART. 357, III, DO NCPC); C) CIENTES AS PAR
TES DAS MATERIAS DEDUZIDAS NA INICIAL, CONTESTACAO, REPLICA E ELE
MENTOS DOCUMENTAIS PORVENTURA JA ACOSTADOS AO FEITO, INDICAREM QU
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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