TJGO 27/01/2017 - Pág. 683 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 25/01/2017
NR. EDITAIS : 1
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 1A DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: ANA CAROLINA FERREIRA ROCHA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
35378/2017
COMARCA DE GOIANIA
Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lote 04, Pq. Lozandes
CEP - 74884120 TEL: (62) 3018-6000 - FAX : (62) 0000-0000
1A DE FAMILIA E SUCESSOES - TÉRREO
EMITENTE: 5210309
AR/MP
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDICAO DA
CURATELADA
---------------------------- PROCESSO ------------------ V194L097
PROTOCOLO NUMR: 201396-06.2016.8.09.0175
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV (REQTE)
:
:
:
:
844
LEVANTAMENTO DE INTERDICAO
CARLOS INACIO DE PAULA
(2189 GO) TAYRONE DE MELO
REQUERIDO
: CIRILA TEREZA MENDES PECLAT DE PAULA
VALOR DA CAUSA: 100,00
JUIZ(A)
: SIRLEI MARTINS DA COSTA ( JUIZ 1 )
Prazo do Edital: 10 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito SIRLEI MARTINS
DA
COSTA ( JUIZ 1 ) do(a) 1A DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA
DE
GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Objetivo:
.
Despacho:
POSTO ISSO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E, COM FULCRO NO ART. 48
7, INCISO I, DO CPC/15, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES N
A PETICAO INICIAL PARA DECRETAR O LEVANTAMENTO DE INTERDICAO DA C
URATELADA E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR QUE CIRILA TEREZA MENDES P
ECLAT DE PAULA, CPF N. 439.257.741-49 ENCONTRA-SE EM GOZO DE SUAS
FACULDADES MENTAIS E PLENAMENTE CAPAZ DE PRATICAR TODO E QUALQUE
R ATO DA VIDA CIVIL. EXPECA-SE EDITAL DE PUBLICACAO DESTA SENTENC
A. ENTREGUE A INTERESSADA UMA COPIA DESTA SENTENCA, JA QUE O PRES
ENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - CUJO CODIGO DE VALIDACAO SE ENCONT
RA NA NOTA DE RODAPE DESTA LAUDA - NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 002
/2012 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO, DEVIDAMENTE
ASSINADO DE PUNHO POR MIM, JUIZA DE DIREITO, VALE COMO MANDADO DE
AVERBACAO. CONFORME O DISPOSITIVO DESTE ATO ASSIM FIXOU DETERMIN
O SEJA AVERBADO NO LIVRO E DO 1 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABE
LIONATO DE NOTAS DE GOIANIA O TEOR DESSA SENTENCA, QUE CULMINOU C
OM O LEVANTAMENTO DA INTEDICAO DE CIRILA TEREZA MENDES PECLAT DE
PAULA. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM
-SE. CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE PARQUET. APOS O TRANSITO EM JULGADO
, ARQUIVE-SE. GOIANIA, 26 DE AGOSTO DE 2016. SIRLEI MARTINS DA CO
STA JUIZA DE DIREITO
Expediu-se o presente edital, que sera publicado, tendo
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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