TJGO 02/02/2017 - Pág. 2521 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2203 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2017
LIMENTACAO DO CADASTRO NACIONAL DE MANDADO DE PRISAO DO CNJ, COMO
DETERMINADO PELA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO D
E GOIAS. NOTIFIQUE-SE O PARQUET.
NR. PROTOCOLO
: 395131-19.2008.8.09.0002 ( 200803951315 )
AUTOS NR. : 400
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WILTON RODRIGUES COELHO
VITIMA
: ODAELSON ARAUJO DA SILVA
ADV ACUS
: 15458 GO - ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 200803951315 DESPACHO VERIFICA-SE, QUE O ACUSADO WILT
ON RODRIGUES COELHO NAO FORA CITADO, POIS ENCONTRA-SE EM LOCAL IN
CERTO E NAO SABIDO, DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE FL . 922 , PAR
A DETERMINAR A CITACAO EDITALICIA DO DENUNCIADO ACIMA MENCIONADO,
NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 361 DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL. CITE-SE. CUMPRA-SE. MAURILANDIA-GO, 23 DE JAN
EIRO DE 2017. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 345058-79.2006.8.09.0142 ( 200603450584 )
: 20
: EXECUCAO FISCAL
: ALFEU DOMINGOS ROLA
ALCIONE DOMINGOS ROLA
EXEQUENTE
: UNIAO
ADV EXECDO
: 17030 GO - GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 8582
GO - BENEDITO PAULO DE SOUZA
25117 GO - DANILO FELIX LOUZA LEAO
27394 GO - MARCIO JOSE FEITOZA ESTEVES
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE FL. 73, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISO
RIO DOS AUTOS, SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO, NOS TERMOS DO ART. 40,
2, DA LEI 6.830/80. PASSADOS 05 (CINCO) ANOS DO ARQUIVAMENTO PROV
ISORIO DO FEITO, DE-SE VISTA A FAZENDA PUBLICA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A PRESCRICAO INTERCORRENTE (ART. 40, 4, DA LEI N 6.830/80)
. TODAVIA, SE DURANTE O TRANSCURSO DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FOR
O REU ENCONTRADO, OU FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORAVEIS, O PROCES
SO SERA DESARQUIVADO E A EXECUCAO PROSSEGUIRA.
NR. PROTOCOLO
: 323814-34.2016.8.09.0178
AUTOS NR. : 375
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JAILSON MOTA DA SILVA
ADV ACUS
: 15458 GO - ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201603238144 SENTENCIADO: JAILSON MOTA DA SILVA DECI
SAO CUIDA-SE DE PROCESSO DE EXECUCAO PENAL EM DESFAVOR DE JAILSON
MOTA DA SILVA, JA QUALIFICADO, CONDENADO A UMA DE PENA 01 (UM) A
NO E 06 (SEIS) MESES EM REGIME ABERTO. DESIGNADA AUDIENCIA ADMONI
TORIA (FL.04), O REEDUCANDO NAO COMPARECEU A SOLENIDADE, CONFORME
DEPREENDE DA CERTIDAO DE FL.08. O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA
REGRESSAO CAUTELAR DO REEDUCANDO, EXPEDINDO O MANDADO DE PRISAO
EM SEU DESFAVOR (FLS. 11/12). DECIDO. COM EFEITO, A CERTIDAO DE F
L. 08 INFORMA QUE O SENTENCIADO TEM SE FURTADO AO CUMPRIMENTO DA
SUA PENA, ALEM DE NAO TER INFORMADO A ESTE JUIZO A MUDANCA DE SEU
DOMICILIO. HA FORTES INDICIOS DE TENTATIVA DO SENTENCIADO QUERER
BURLAR O SISTEMA DA EXECUCAO DA SUA PENA, O QUE CONSTITUI FALTA
GRAVE CONFORME A LEI DE EXECUCOES PENAIS. NESTE SENTIDO E O ENTEN
DIMENTO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA: HABEAS CORPUS. EXECUCA
O PENAL SUSPENSAO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSE
NCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOSTRA-SE ADEQUADA A DECISAO QUE
Documento Assinado Digitalmente
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