TJGO 15/02/2017 - Pág. 456 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2212 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017
56552-59.1991.8.09.0006 ( 9100565520 )
24
ACAO PENAL
JOAQUIM SALUSTRIANO DOS SANTOS
JOAO ALVES DA SILVA
VALDEMAR ALVES DA SILVA
ADV ACUS
: 4907
GO - MARILDA REGINA DO VALE
35143 GO - JEFFERSON SILVA BORGES
DESPACHO
:
AUTOS N: 9100565520 AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO PRONUNCIADO: JOAQU
IM SALUSTRIANO DOS SANTOS VITIMAS: JOAO ALVES DA SILVA E VALMEMAR
ALVES DA SILVA RELATORIO NOS PRESENTES AUTOS, O MINISTERIO PUBLI
CO PROMOVE ACAO PENAL EM FACE DE JOAQUIM SALUSTRIANO DOS SANTOS,
TENDO-O COMO INCURSO NAS SANCOES DO ARTIGO 121, 2, INCISOS II E I
V, E 121, 2, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO
CODIGO PENAL PATRIO. EM SUA DENUNCIA, O PARQUET NARRA, EM SINTESE
, QUE NO DIA 28 DE MARCO DE 1991, POR VOLTA DAS 15:00 HORAS, NO B
AR GALO DE OURO, SITUADO NA AV. ESTADOS UNIDOS, BAIRRO DAS BANDEI
RAS, NESTA CIDADE, O DENUNCIADO JOAQUIM SALUSTRIANO DOS SANTOS, C
OM ANIMUS NECANDI, POR MOTIVO FUTIL E USANDO DE RECURSO QUE IMPOS
SIBILITOU A DEFESA DAS VITIMAS, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO
CONTRA JOAO ALVES DA SILVA E VALDEMAR ALVES DA SILVA, CAUSANDO-LH
ES AS LESOES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME CADAVERICO DE FLS. 13/15
E NO LAUDO DE EXAME MEDICO LEGAL DE FLS. 24/25 DOS AUTOS, MATAND
O O PRIMEIRO E SO NAO CONSEGUINDO SEU INTENTO EM RELACAO AO SEGUN
DO, POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. INQUERITO POLICIAL
VISTO AS FLS. 04/30 DOS AUTOS. RECEBIDA A DENUNCIA AOS 30/08/1991
(FLS. 32), O ACUSADO NAO FOI LOCALIZADO PARA SER CITADO PESSOALM
ENTE (FLS. 43V), MOTIVO PELO QUAL FOI DECRETADA A SUA PRISAO PREV
ENTIVA (FLS. 44/45). CITADO POR EDITAL (FLS. 47) E DECRETADA A RE
VELIA (FLS. 47V), O ACUSADO APRESENTOU DEFESA PREVIA NO TRIDUO LE
GAL, ATRAVES DE ADVOGADO NOMEADO (FLS. 48). DURANTE A INSTRUCAO,
FOI OUVIDA A VITIMA SOBREVIVENTE (FLS. 55). O MINISTERIO PUBLICO,
EM ALEGACOES FINAIS, PUGNOU PELA PRONUNCIA DO ACUSADO JOAQUIM SA
LUSTRIANO DOS SANTOS, NOS EXATOS MOLDES DA DENUNCIA (FLS. 62). A
DEFESA, A SEU TURNO, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PR
EVISTAS NAS ALINEAS C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 65, DO CODIGO
PENAL (FLS. 64/67). EM 23 DE ABRIL DE 1998, FOI PROFERIDA DECISA
O QUE PRONUNCIOU O DENUNCIADO JOAQUIM SALUSTRIANO DOS SANTOS NAS
SANCOES DO ARTIGO 121, 2, INCISOS II E IV, E 121, 2, INCISOS II E
IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CODIGO PENAL PATRIO (FLS.
68). O MINISTERIO PUBLICO INTERPOS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AS
FLS. 69, APRESENTANDO SUAS RAZOES AS FLS. 70/79. RECEBIDO O RECU
RSO EM 11/05/1998 (FLS. 79V), A DEFESA TECNICA APRESENTOU SUAS CO
NTRARRAZOES AS FLS. 80/86. MANTIDA A DECISAO DE PRONUNCIA, FOI DE
TERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO E
STADO DE GOIAS (FLS. 89). O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO, TEND
O SIDO DECLARADA A NULIDADE DA DECISAO DE PRONUNCIA, A FIM DE QUE
OUTRA FOSSE PROFERIDA COM OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS (F
LS. 120/128). EM 16 DE DEZEMBRO DE 2004, FOI PROLATADA NOVA DECIS
AO, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO JOAQUIM SALUSTRIANO DOS SANTOS NAS S
ANCOES DO ARTIGO 121, 2, INCISOS II E IV, ULTIMA FIGURA E 121, 2,
INCISOS, II E IV, ULTIMA FIGURA, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS
DO CODIGO PENAL PATRIO (FLS. 141/143). O PRONUNCIADO FOI PRESO N
O DIA 15 DE JANEIRO DE 2014 (FLS. 188), TENDO SIDO INTIMADO PESSO
ALMENTE ACERCA DA DECISAO DE PRONUNCIA (FLS. 199/200). INCONFORMA
DA, A DEFESA DO PRONUNCIADO INTERPOS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO A
S FLS. 220, APRESENTANDO SUAS RAZOES AS FLS. 249/256. O MINISTERI
O PUBLICO APRESENTOU SUAS CONTRARRAZOES AS FLS. 271/276. MANTIDA
DECISAO DE PRONUNCIA, FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EGRE
GIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS (FLS. 362). O RECURSO
FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR AS QUALIFICADOR
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