TJGO 01/03/2017 - Pág. 3945 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017
LIMITOU-SE A SUSTENTAR QUESTOES RELATIVAS AO MERITO OU QUE DEMAN
DAM MAIOR DILACAO PROBATORIA. DESTA FORMA, NAO RESTANDO VERIFICAD
A QUALQUER DAS HIPOTESES INDICADAS NO ARTIGO 397 DO CPP, DESIGNO
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2017, AS 13:
00 HORAS. INTIMEM-SE OS ACUSADOS, REQUISITANDO-SE A PRESENCA DOS
QUE ESTIVEREM PRESOS. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS AS FLS.
03, 04 E 196, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA DE INQUIRICAO, CASO
RESIDAM EM OUTRA COMARCA. CIENTIFIQUE-SE O MP, BEM COMO OS ADVOGA
DOS NOMEADOS/CONSTITUIDOS. ATUALIZEM-SE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS
. SENADOR CANEDO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. THULIO MARCO MIRANDA J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
35854-02.2017.8.09.0174
AUTOS NR. : 189
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: ANA SARA TEIXEIRA DOS SANTOS
VITIMA
: MARIA ROSILDA TEIXEIRA SOUSA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201700358540 DECISAO 1. DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA: RE
CEBO A DENUNCIA POR SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CODI
GO DE PROCESSO PENAL, NAO RESTANDO VERIFICADA QUALQUER DAS HIPOTE
SES TRACADAS NO ARTIGO 395 DO REFERIDO ESTATUTO. CITE-SE A ACUSAD
A, COM COPIA DA DENUNCIA, BEM COMO DESTA DECISAO, PARA QUE APRESE
NTE RESPOSTA ESCRITA A ACUSACAO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ONDE
PODERA ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA A SUA DE
FESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO S
UA INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO (ARTIGO 396-A DO CODIGO DE PROCES
SO PENAL). DEVERA O OFICIAL DE JUSTICA, AINDA, INDAGAR A ACUSADA
SE ELA TEM ADVOGADO CONSTITUIDO OU SE NAO TEM CONDICOES FINANCEIR
AS DE CONTRATAR UM PATRONO, CERTIFICANDO A RESPOSTA NO MANDADO. C
IENTIFIQUE-SE A RE DE QUE, EM CASO DE PROCEDENCIA DA ACUSACAO, A
SENTENCA PODERA FIXAR VALOR MINIMO PARA A REPARACAO DOS DANOS, CO
NSIDERANDO OS PREJUIZOS SOFRIDOS PELA VITIMA (ART. 387, IV, DO CP
P), DEVENDO, PORTANTO, MANIFESTAR-SE SOBRE O ASSUNTO. ADVIRTA-SE
A ACUSADA, POR ULTIMO, QUE DEVERA INFORMAR AO JUIZO SOBRE QUALQUE
R MUDANCA DE ENDERECO, PARA FINS DE ADEQUADA INTIMACAO E COMUNICA
CAO OFICIAL, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO SEM SUA PRESENCA (ART. 36
7 DO CPP). EM CASO DE NECESSIDADE, FICA DESDE JA NOMEADA A DRA. D
INARCY TEREZINHA NOGUEIRA, OAB/GO 22.686-A, A FIM DE ATUAR COMO D
EFENSORA DATIVA, ABRINDO-LHE VISTA, SE FOR O CASO, PARA A APRESEN
TACAO DA PECA. JUNTEM-SE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS. 2. DA LIBERDA
DE PROVISORIA SEM FIANCA: TENDO EM CONTA O DECURSO DO PRAZO DECOR
RIDO APOS A PROLACAO DA DECISAO INDICADA A FL. 30/32, DEMONSTRAND
O QUE A RE, DE FATO, NAO TEM CONDICOES DE ARCAR COM O PAGAMENTO D
A FIANCA, RESOLVO DISPENSA-LA, MANTIDAS AS CONDICOES FIXADAS NOS
ARTS. 327 E 328 DO CPP. LAVRE-SE O COMPETENTE TERMO. EXPECA-SE AL
VARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESA. INTIMEM-S
E. CIENTIFIQUE-SE A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. SENADOR
CANEDO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
:
44718-29.2017.8.09.0174
AUTOS NR. : 218
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: ANA SARA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 15260 GO - CARLOS ALBERTO DE SOUSA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201700447186 SENTENCA ANA SARA TEIXEIRA DOS SANTOS, DE
VIDAMENTE QUALIFICADA, AJUIZOU O PRESENTE PEDIDO DE LIBERDADE PRO
VISORIA SEM O PAGAMENTO DE FIANCA. CONFORME DECISAO PROLATADA A F
L. 36/37 DOS AUTOS PRINCIPAIS (PROTOCOLO 201700358540), FOI CONCE
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