TJGO 03/03/2017 - Pág. 608 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017
15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS.430/441
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 268638-64.2013.8.09.0020
AUTOS NR. : 257
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JUCELINO ROBERTO PEREIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADAS AS PARTES, VIA PROCURADORES, PARA NO PRAZO DE 15
15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS.162/1
64, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 300314-30.2013.8.09.0020
AUTOS NR. : 282
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCIEL PEREIRA ROSA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
ADV REQTE
: 26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADAS AS PARTES, VIA PROCURADORES, PARA NO PRAZO DE 15
15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS.165/1
67, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 208985-34.2013.8.09.0020
AUTOS NR. : 197
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOAO BERNADINO
REQUERIDO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV REQTE
: 14002 GO - ALDEIR DIVINO DE CASTRO
ADV REQDO
: 41577 GO - FELIPE AFFONSO CARNEIRO
DESPACHO
:
FICA INTIMADA A PARTE AUTORA, VIA PROCURADOR, PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO DE FLS.241, REQUERE
NDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 198288-46.2016.8.09.0020
: 181
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: VLSF
VHSF
EXECUTADO
: MFM
ADV EXEQTE
: 16324 GO - SIRLEY MIRANDA DE MEDEIROS SILVA
ADV EXECDO
: 25057 GO - EVANDRO DE AZEVEDO PAGANINI
DESPACHO
:
AUTOS 201601982881 VISTOS ETC AS PARTES COMPROVARAM NOS AUTOS QU
E A PARTE DEVEDORA EFETUOU O PAGAMENTO PARCIAL DO DEBITO ALIMENTA
R (FLS 62/63), E QUANTO AO VALOR REMANESCENTE ENTABULARAM ACORDO
E REQUERERAM A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA DO EXECUTADO ANTE
O EXPOSTO REVOGO A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO E, EM CONSEQUENCIA,
DECRETO SUA LIBERDADE EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA E ENCAMINHE A A
UTORIDADE COMPETENTE, DEVENDO CONSTAR A RESSALVA DE QUE SUA LIB E
RDADE SE DA PELO MOTIVO DA SATISFACAO DO DEBITO ALIMENTAR ORA EX
ECUTADO CASO ESTEJA PRESO POR OUTRO MOTIVO, DEVERA O EXECUTADO P
ERMANECER RECOLHIDO DE-SE VISTA AS PARTES E AO MINISTERIO PUBLIC
O APOS, COM OU SEM MANIFESTACAO, VOLVAM-SE CONCLUSOS PARA COMAND
O SENTENCIAL CUMPRA-SE CACHOEIRA ALTA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 FI
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