TJGO 06/03/2017 - Pág. 1084 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017
IRMA APANHAR; MEU TIO NAO AMEACOU A GENTE NAO(...).(INQUIRICAO J
UDICIAL DA VITIMA ESTEFANE CIQUEIRA MENDES, CD, FL. 162). OCORRE
QUE AS VERSOES APRESENTADAS EM JUIZO FORAM RELATADAS DE FORMA CON
TRARIA AQUELA DITA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NA DELEGACIA DE
POLICIA AS VITIMAS NARRARAM QUE, NA DATA DOS FATOS, ESTAVAM DORM
INDO NO QUARTO QUANDO APROXIMOU SEU TIO, ORA ACUSADO, E DISSE PAR
A AS MESMAS PEGASSEM EM SEU ORGAO SEXUAL, MOMENTO EM QUE RECUSARA
M E FORAM ATE A CASA DE SUA AVO COMUNICAR O OCORRIDO. INDAGADAS A
CERCA DAS CONTRADICOES, AS VITIMAS DISSERAM QUE ESTAVAM MENTIDO E
M SUAS DECLARACOES INQUISITORIAIS, ADUZINDO ESTAREM ARREPENDIDAS.
COMO SE NAO BASTASSE, AS DEMAIS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUIZO NAO
PRESENCIARAM OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA. POR SUA VEZ O ACUSAD
O NEGOU VEEMENTE A VERSAO DE TER EXPOSTO AS VITIMAS SEU ORGAO SEX
UAL. RESPOSTAS AS PERGUNTAS DO JUIZO(...)NO DIA EU ESTAVA TOMANDO
BANHO E ELAS PEDIRAM PARA ME VER PELADO; EU SAI DO BANHEIRO E BA
TI NELAS; EU ESTAVA EM CASA OLHANDO AS MENINAS; EU ESTAVA TOMANDO
BANHO; ELAS ME FALARAM QUE QUERIA ME VER PELADO; ELAS FORAM CRIA
DAS ASSIM; EU ESTAVA DE TOALHA; A TOALHA CAIU QUANDO EU ESTAVA IN
DO PRO QUARTO E VOLTEI; EU BATI NAS DUAS; ELAS DISSERAM PARA A AV
O DELA E CONTARAM; EU NAO SEI QUEM INVENTOU ESSA HISTORIA DE QUE
EU PEDI PARA ELAS PEGARAM NO MEU ORGAO SEXUAL; ELAS ESTAVAM NA SA
LA; NESSE DIA EU NAO AGUENTEI; NA HORA QUE EU BATI NELAS EU FUI P
ARA A PRACA; O RONALDO CHEGOU NA PRACA E ME FALOU QUE TINHA UM B.
O PARA MIM NA DELEGACIA; MINHAS SOBRINHAS JA FORAM ME VISITAR(...
). RESPOSTAS AS PERGUNTAS DO MINISTERIO PUBLICO (...)DEPOIS DOS F
ATOS ELAS SAIRAM PARA CASA DA AVO; EU FIQUEI PELADO NA FRENTE DEL
AS POIS A TOALHA CAIU; EU CUIDO DAQUELAS MENINAS DESDE A FRALDA(.
..).(INTERROGATORIO JUDICIAL DO ACUSADO ANTONIO BATISTA CAVALCANT
E NETO, CD, FL. 162). COMO SE VE, O ACERVO PROBATORIO GERAM DUVID
AS ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME IMPUTADO AO ACUS
ADO. DESSE MODO, AS PROVAS PRODUZIDAS, EM SINTESE, EM FUNCAO DE S
UA FRAGILIDADE E AUSENCIA DE ROBUSTEZ, NAO SE AFIGURAM SUFICIENTE
MENTE FIRMES E SEGURAS PARA EMBASAR UMA CONDENACAO. COM EFEITO, R
EMANESCENDO DUVIDAS RAZOAVEIS A RESPEITO DA MATERIALIDADE E DA AU
TORIA DELITIVA, TEM-SE QUE, ANTE A AUSENCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS
E INDUVIDOSAS, PREFERIVEL A EDICAO DE UM DECRETO ABSOLUTORIO A U
MA CONDENACAO, BASEADA EM CONJECTURAS E SUPOSICOES. ADEMAIS, NAO
VERIFICADA NA PALAVRA DA OFENDIDA CERTEZA ABSOLUTA PARA EMBASAR U
M JUIZO CONDENATORIO, MORMENTE POR FALTA DE CONFIRMACAO COM AS DE
MAIS PROVAS, ALIADA A NEGATIVA FIRME DO AGENTE, IMPOE-SE A APLICA
CAO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO, COM A ABSOLVICAO DO ACUSADO SE
A PROVA COLACIONADA AOS AUTOS NAO CONFIRMA A INTENCAO DE O AGENT
E, A FIM DE SATISFAZER A SUA LASCIVIA, TENTAR PRATICAR COM A VITI
MA ATO LIBIDINOSO, COMO NOTICIADO NOS AUTOS, TENHO QUE O PEDIDO F
ORMULADO NA DENUNCIA DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. 2. DISPOSITIV
O ANTE O EXPOSTO, NAO HAVENDO PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES DA MA
TERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA, QUE PERMITAM FORMAR UM JUIZO D
E CERTEZA ACERCA DA IMPUTACAO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCI
SO VII, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NA DENUNCIA E ABSOLVO O ACUSADO ANTONIO BATISTA CAVALCANT
E NETO DA IMPUTACAO QUE LHE E FEITA NESTES AUTOS 3. DISPOSICOES F
INAIS SEM SUTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA
EM JULGADO E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINACOES, ARQUIVEM-SE, OBSER
VADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. CORUMBAIBA, ___ DE ___ DE
2.017. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
285087-81.2015.8.09.0035
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ACAO PENAL
WOLNEY BORGES DA ROCHA
JOSE ALVES RABELO NETO
JADER PIRES DA COSTA
: 17544 GO - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
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