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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2225 - SEÇÃO II - Página 970

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TJGO 08/03/2017 - Pág. 970 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 08/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2225 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
120933/2017
COMARCA DE GOIANIA
RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 S/N JARDIM GOIAS
CEP - 74805480 TEL: (62) 3018-8000 - FAX : (62) 3000-0000
10A VARA CRIMINAL - 3 ANDAR - SL 312 / 316
EMITENTE: 5785728

PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/03/2017

AR/MP

EDITAL DE CITA$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E130L134
PROTOCOLO NUMR: 339106-68.2016.8.09.0175
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
PROFISSÃO
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE

:
:
:
:
:
:
:
:
:

1419
ACAO PENAL
ELIENE DA SILVA MENEZES
DO LAR
Solteiro(a)
19/02/1988
000000000-00
FRANCISCO JOSE DE MENEZES
JOANA DA SILVA

ACUSADO
: MARCELO DE JESUS ARAUJO
ESTADO CIVIL : Solteiro(a)
DATA NASCIM. : 01/06/1993
IDENTIDADE
: 5852676 - SSPGO
CPF/CGC
: 000000000-00
NOME DO PAI
: OLAVO DE ARAUJO
NOME DA MÃE
: CELUTA MARIA DE JESUS
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 157 PAR INC
ADV (REQDO)
: (45991 GO) CLEITON CAMILO DA SILVA
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: PLACIDINA PIRES ( JUIZ 2 )
Prazo
: 15 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito PLACIDINA PIRES
(
JUIZ 2 ) do(a) 10A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO
DA
COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre o processo crime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado
(s) a(s) pessoa(s) neste mencionada(s), estando incurso na(s)
infração(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) em lugar
incerto e não sabido, fica(m) citado(s) pelo presente para, no
prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito, sob pena de
eventual decretação de prisão preventiva. O prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituído.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (Art. 396-A do C.P.P.).
GOIANIA , 6 de mar¦o de 2017
___________________________
_____________________________
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciario I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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