TJGO 17/03/2017 - Pág. 1761 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2232 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017
4ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE FLORES DE GOIÁS
AGRAVANTE: APARECIDA NUNES BARBOSA
AGRAVADOS: JOSÉ LUIZ TOZETTI E OUTRO(S)
RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
NR.PROCESSO: 5184703.96.2016.8.09.0000
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5184703.96.2016.8.09.0000
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C
PERDAS E DANOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
RECURSO. Requerida a desistência do recurso, cabe ao relator
homologá-la, nos termos do art. 998 do CPC/2015, c/c art. 175,
inc. XV, do RITJGO. DESISTÊNCIA RECURSAL
HOMOLOGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, POIS
PREJUDICADO. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interno no agravo interno no agravo de instrumento, interposto
por APARECIDA NUNES BARBOSA, em face da decisão monocrática (evento 20) que não
conheceu do agravo interno manejado no evento 13, por ser inadmissível em decorrência da
deserção.
No evento 39, a parte agravante pede a desistência do recurso e o consequente
arquivamento dos autos.
Ésucinto relato. Decido.
Verifica-se, de plano, que o presente agravo interno encontra-se prejudicado,
sendo comportável, no caso, o julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III, do
novo Digesto de Processo Civil.
Conforme relatado, a parte agravante não tem mais interesse no prosseguimento
do recurso, requerendo a sua desistência.
Sabe-se que compete ao relator homologar a desistência do recurso, nos termos
do art. 998 do novo Diploma Processual Civil, c/c art. 175, inc. XV, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, respectivamente:
“O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso"
“Ao relator compete:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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