TJGO 20/03/2017 - Pág. 1889 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2233 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE:
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 5069479.76.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5069479.76.2017.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar,
interposto por CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO contra a decisão proferida pela MMa.
Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de
Goiânia, Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em
seu desfavor e de JEOVALTER CORREIA SANTOS, ELYANE AUXILIADORA COUTINHO
MORAES, ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM, CLEUDES BERNARDES DA
COSTA, GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME, LUIZ FERNANDO LOZI DO CARMO, PEDRO IVO
SANTANA GOMES e do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Na peça de ingresso da ação civil pública (evento 1, petição inicial,
processo nº: 5236646.96.2016.8.09.0051) o Parquet sustentou que os réus praticaram ato de
improbidade administrativa, consistente no cometimento de irregularidades na assinatura do
Convênio nº 002/2015, firmado entre o Município de Goiânia e a Associação Goiana dos
Municípios, para a prestação de serviços pela empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME.
Para tanto, narrou que em junho de 2015 a Associação Goiana de
Municípios –AGM criou o Programa de Melhoria da Arrecadação Municipal – PMAR, com objetivo
de organizar, atualizar e modernizar o cadastro técnico imobiliário dos Municípios goianos, com a
criação de banco de dados geográficos uniforme e o consequente incremento na arrecadação
municipal.
Esclareceu que para viabilizar a execução do PMAR, em junho de 2015, a
AGM contratou a empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME. No ajuste não ficou estipulado o valor
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 107321343036, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1889 de 2091