TJGO 20/03/2017 - Pág. 388 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2233 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017
DO CESAR LUIZ DEFENSOR PUBLICO __________________________________
_______________________ JOAO VICTOR ALVES GODOI ACUSADO VITIMAS L
UCAS MOREIRA DA COSTA E IRANI DA SILVA MOTA FICAM DEVIDAMENTE INT
IMADOS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 253263-38.2016.8.09.0175
: 2991
: ACAO PENAL
: FERNANDO ATAIDE ROCHA
JOAO VICTOR ALVES GODOI
VITIMA
: BETHANIA LUCIA PEREIRA DE MORAES
MARIA JORGE BADRA
ADV ACUS
: 145587 MG - LEONARDO CESAR LUIZ
32807 GO - SUELLE DAVILA BASTOS BONFIM
11234 GO - BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS: 201602532634 DECISAO TRATA-SE DE ACAO PENAL EM DESFAVOR DE
JOAO VICTOR ALVES GODOI PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157, 2, I
E II, DO CODIGO PENAL. ATE O PRESENTE O MOMENTO A INSTRUCAO PROCE
SSUAL NAO ENCERROU-SE, TENDO SIDO DESIGNADO AUDIENCIA PARA OITIVA
DE DEMAIS TESTEMUNHAS. E O RELATORIO. DECIDO. OBSERVA-SE QUE A M
EDIDA CAUTELAR FOI CONCEDIDA NA DATA DE 11.08.2016 SENDO ESTABELE
CIDO UM PRAZO DE 06 MESES PARA O TERMINO DA PERSECUCAO PENAL. O P
RAZO FIXADO TERMINOU SEM QUE HOUVESSE QUALQUER INCIDENTE. O ACUSA
DO JOAO PAULO COMPARECEU EM TODOS OS ATOS NAO ENSEJANDO NENHUM MO
TIVO PARA A EXPEDICAO DO MANDADO DE PRISAO EM SEU DESFAVOR. A MED
IDA CAUTELAR CUMPRIU SEUS OBJETIVOS DURANTE A INSTRUCAO CRIMINAL.
OUTRO FATOR QUE DEVE SER DESTACADO E QUE OS AUTOS ESTAO AGUARDAN
DO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO COM A DEVIDA INTIMACAO DO
ACUSADO JOAO. DESTA FORMA, DETERMINO A RETIRADA DA TORNOZELEIRA E
LETRONICA DO ACUSADO JOAO VICTOR ALVES GODOI PELOS FUNDAMENTOS AN
TERIORMENTE EXPOSTOS. ENCAMINHE-SE ESTA DECISAO AO RESPONSAVEL PE
LO MONITORAMENTO ELETRONICO. APOS AGUARDE-SE A REALIZACAO DA AUDI
ENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. SERVIRA ESTA DECISAO COMO OFICIO
PARA RETIRADA DA TORNOZELEIRA JUNTO A UNIDADE COMPETENTE. GOIANI
A-GO, 10 DE FEVEREIRO DE 2017. ALEXANDRE BIZZOTTO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 253263-38.2016.8.09.0175
: 2991
: ACAO PENAL
: FERNANDO ATAIDE ROCHA
JOAO VICTOR ALVES GODOI
VITIMA
: BETHANIA LUCIA PEREIRA DE MORAES
MARIA JORGE BADRA
ADV ACUS
: 145587 MG - LEONARDO CESAR LUIZ
32807 GO - SUELLE DAVILA BASTOS BONFIM
11234 GO - BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
DESPACHO
:
-TERMO DE OCORRENCIA E DELIBERACAO- REU PRESO AUTOS N 2981/16 PRO
TOCOLO 201602532634 ACUSADO: FERNANDO ATAIDE ROCHA E JOAO VICTOR
ALVES GODOI DEFENSOR: DR. BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB
/GO 11234 E DR. LEONARDO CESAR LUIZ. AOS DEZESSEIS (16) DIA DO ME
S DE MARCO (03) DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017), AS 16:40 H
ORAS NESTA CIDADE E COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFI
CIO DO FORUM, NA SALA DE AUDIENCIAS, ONDE PRESENTE SE ENCONTRAVA
O DR. ALEXANDRE BIZZOTTO JUIZ DE DIREITO COMIGO ASSISTENTE DA 3 V
ARA CRIMINAL A SEU CARGO ABAIXO NOMEADO, PRESENTE, O REPRESENTANT
E DO MINISTERIO PUBLICO, DR. JOSE DIVINO DA SILVA. ABERTA A AUDIE
NCIA COM A FORMALIDADE LEGAL, FORAM OUVIDAS DUAS TESTEMUNHAS EM T
ERMO APARTADO, SENDO DISPENSADAS AS DEMAIS PELAS PARTES, O QUAL F
OI HOMOLOGADO NESTE ATO. FORAM REALIZADOS OS INTERROGATORIOS DOS
ACUSADOS. ENCERRADA A INSTRUCAO. AS PARTES NADA REQUERERAM EM ULT
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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