TJGO 28/03/2017 - Pág. 416 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017
EXECUTADO
ADV EXEQTE
: FB
: 19465 GO
11715 GO
DESPACHO
:
ATO ORDINATÓRIO: MANIFESTE A
ICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 84,
TADO NOVO ENDEREÇO PARA NOVA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
- CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
- CARLOS HENRIQUE BRITO DE CARVALHO
PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDÃO DO OF
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APRESENDILIGÊNCIA, SE FOR O CASO;
413523-93.2016.8.09.0206
2378
ALIMENTOS
KRS
SRM
MCRM
REPRESENTANTE
: ASSM
ADV REQTE
: 41200 GO - GARDENIA MORGANA FRAGA
DESPACHO
:
2.2 - O OFÍCIO DEVE SER RETIRADO EM MÃOS NA ESCRIVANIA E ENTREGUE
PESSOALMETNE AO ÓRGÃO EMPREGADOR.
193668-15.2016.8.09.0206
1075
GUARDA E RESPONSABILIDADE
RSS
JVL
29931 GO - KAMILA KATHIA RIBEIRO DE SOUZA
25763 GO - FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES
DESPACHO
:
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU CAUSIDICO,PARA
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO §1º DO ARTIGO 485 DO CPC/2015.
NR. PROTOCOLO
: 366271-65.2014.8.09.0206
AUTOS NR. : 2094
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: ACS
REPRESENTANTE
: ACSS
EXECUTADO
: ACV
ADV EXEQTE
: 27816 GO - KARINE MICHELLE ARAUJO
ADV EXECDO
: 10879 GO - VIDAL CHAGAS DO CARMO
DESPACHO
:
§2°- CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A EXEQUENTE, POR SUA
CAUSIDICA,PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 121903-81.2016.8.09.0206
: 695
: ALVARA PARA TRANSACAO DE BENS DE MENOR/INTERDITOS
: EAS
MASC
ADV REQTE
: 29036 GO - EDILMA REIS SCHAVERIM GUIMARAES
DESPACHO
:
1 CONSIDERANDO QUE O OBJETO DESTA DEMANDA, QUE NAO SE CONFUNDE C
OM SEU APENSO, CORRESPONDE A PEDIDO DE AUTORIZACAO PARA ALIENACAO
DA QUOTA PARTE RECEBIDA PELO INCAPAZ A TITULO DE HERANCA, VISTO
QUE OS DEMAIS HERDEIROS/CONDOMINOS JA MANIFESTARAM INTERESSE NA A
LIENACAO DE SUAS QUOTAS, DETERMINO QUE SEJA DADO VISTA DOS AUTOS
AO MINISTERIO PUBLICO 2 APOS, CONCLUSOS OS AUTOS PARA MAIORES D
ELIBERACOES INTIME-SE CUMPRA-SE A PARECIDA DE GOIANIA, 22 DE M AR
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