TJGO 28/03/2017 - Pág. 67 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
DESPACHO
:
AUTOS N 201303410316 DESPACHO PROMOVA A ESCRIVANIA A JUNTADA DAS
FOLHAS DE FREQUENCIA ATE ENTAO REMETIDAS PELA UNIDADE PRISIONAL L
OCAL, BEM COMO OS ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADOS DO SENTENCIA
DO. APOS, INTIME-SE PESSOALMENTE O REEDUCANDO PARA QUE, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTE-SE AOS AUTOS COMPROVANTE DE OCUPACAO LI
CITA (CONTRACHEQUE), PARA ANALISE QUANTO A CONCESSAO DO BENEFICIO
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 14
DE MARCO DE 2017. CLAUDIA S. DE ANDRADE FREITAS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
274413-80.2007.8.09.0049 ( 200702744136 )
260
EXECUCAO PENAL
CARLOS ANTONIO MENDONCA
31236 GO - GAUCIMAR FERREIRA DE JESUS
29348 DF - SAMUEL CHAGAS DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N 200702744136 D E S P A C H O ANTES DE DELIBERAR QUANTO AO
REQUERIMENTO DE FLS. RETRO, EM ATENCAO AO PRINCIPIO DA AMPLA DEF
ESA E CONTRADITORIO, ABRA-SE VISTA A DEFESA. APOS, CONCLUSOS. CUM
PRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 13 DE MARCO DE 2017. CLAUDIA S. DE
ANDRADE FREITAS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 154898-38.2014.8.09.0168
AUTOS NR. : 231
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: RONALD COSTA DOS SANTOS
ACUSADO
: VALTER PRATES QUEIROZ
ADV ACUS
: 29348 DF - SAMUEL CHAGAS DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N 201401548983 D E S P A C H O CONSIDERANDO O TEOR DA PETIC
AO RETRO, INTIME-SE O ACUSADO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DI
AS, CONSTITUA ADVOGADO PARA PROMOVER SUA DEFESA NESTA EXECUCAO. U
LTRAPASSADO O LAPSO SUPRA SEM MANIFESTACAO, NOMEIO COMO DEFENSOR
DO SENTENCIADO, DR. MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA, OAB/DF 43.405
, PERTENCENTE AO QUADRO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA MUNICIPAL, QUE
DEVERA SE MANIFESTAR EM IDENTICO PRAZO. APOS, CONCLUSOS. CUMPRA-S
E. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 22 DE MARCO DE 2017. CLAUDIA S. DE ANDR
ADE FREITAS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 237681-19.2016.8.09.0168
AUTOS NR. : 449
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ALEX BEZERRA LOPES
ACUSADO
: PAULO JORGE SILVA SANTOS
ADV ACUS
: 43405 DF - MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENUNCI
A PARA, COM FUNDAMENTO NO ART. 413, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
PRONUNCIAR O ACUSADO PAULO JORGE SILVA SANTOS, QUALIFICADO, COMO
INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121, 2, INCISOS II E IV, DO CODIGO PE
NAL, DETERMINANDO, POIS, SEJA O MESMO SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO
EGREGIO CONSELHO DE SENTENCA DO TRIBUNAL DO JURI DESTA COMARCA D
E AGUAS LINDAS DE GOIAS. CONSIDERANDO, AINDA, QUE O ACUSADO PERMA
NECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUCAO PROCESSUAL, COMO FORMA DE GA
RANTIR A ORDEM PUBLICA E A APLICACAO DA LEI PENAL, BEM COMO PELO
RECEIO DO MESMO INFLUIR NO ANIMO DAS TESTEMUNHAS, PREJUDICANDO, A
SSIM, A INSTRUCAO CRIMINAL EM PLENARIO, NAO CONCEDO O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE, DEVENDO PERMANECER NO CARCERE EM QUE SE EN
CONTRA (ART. 413, 3, DO CPP), POIS NAO VISLUMBRO NENHUMA OUTRA ME
DIDA COMO SENDO ADEQUADA AO PRESENTE CASO. COM A PRECLUSAO DESTA
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