TJGO 29/03/2017 - Pág. 1785 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017
NTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. CONCILIADOR(A) PREPOSTO R
EQUERENTE ADVOGADO REQUERENTE REPRESENTANTE DO ESPOLIO ADVOGADO R
EQUERIDO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 208303-39.2016.8.09.0064
: 646
: REVISIONAL
: EDSON ROZENO DE NORONHA
GIRVANA DA SILVA SOUZA NORONHA
REQUERIDO
: SPE - SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO LTDA
POLO IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE ALUGUEIS LTDA
ADV REQTE
: 38890 GO - KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS
35210 GO - FERNANDO SOUZA ARRUDA
ADV REQDO
: 14068 GO - FLAVIO RODOVALHO
10121 GO - IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
23260 GO - CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DATA: 24.03.2017 JUIZA DE DIREITO: DRA. ANGELA
CRISTINA LEAO CONCILIADOR(A): THATIELLY SOARES EVANGELISTA PROCE
SSO N: 201602083031 NATUREZA DA ACAO: ACAO DE REVISIONAL REQUEREN
TES: EDSON ROZENO DE NORONHA E GIRVANA DA SILVA SOUZA NORONHA ADV
OGADA DOS REQUENTES: DRA. KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS, OAB-G
O N 38.890 REQUERIDOS: SPE - SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO L
TDA E POLO IMOVEIS-ADMINISTRADORA DE ALUGUEIS LTDA. ABERTA A AUDI
ENCIA POR DETERMINACAO DO(A) CONCILIADOR(A) E APREGOADAS AS PARTE
S, VERIFICOU-SE A PRESENCA DA REQUERENTE GIRVANA DA SILVA SOUZA N
ORONHA ACOMPANHADA DE SUA ADVOGADA, DRA. KELVIA AMANDA CANDIDA DE
FREITAS, OAB-GO N 38.890 E A AUSENCIA DO REQUERENTE EDSON ROZENO
DE NORONHA, BEM COMO A PRESENCA DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO REQ
UERIDO POLO IMOVEIS ADMINISTRADORA DE ALUGUEIS, ORA PREPOSTA, SRA
. NUBIA OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF N 005.002.371-31, DESACOMPANHAD
A DE ADVOGADO. CONSTATOU-SE AINDA A PRESENCA DO SEGUNDO REQUERIDO
SPE, ATRAVES DE SEU PREPOSTO, SR. EUMAR JOSE DA SILVA, INSCRITO
NO CPF N 467.429.561-00, DESACOMPANHADO DE ADVOGADO. POR FIM, A P
RESENCA DA POLO IMOVEIS LTDA, ORA PREPOSTA, SRA. JAQUELINE SILVA
BORGES, INSCRITO NO CPF N 026.013.831-27, DESACOMPANHADA DE ADVOG
ADO. INICIALMENTE , POR OPORTUNO, AS REQUERIDAS PUGNARAM PELA EXC
LUSAO DA REQUERIDA POLO IMOVEIS ADMINISTRADORA DE ALUGUEIS, HAJA
VISTA NAO CONSTAR NO CONTRATO COM OS REQUERENTES, PUGNANDO PELA I
NCLUSAO DA POLO IMOVEIS LTDA. RESSALTE-SE, POR OPORTUNO, QUE A RE
QUERENTE CONCORDOU COM O PEDIDO DE EXCLUSAO DA LIDE DA POLO IMOVE
IS ADMINISTRADORA DE ALUGUEIS. ABERTA A AUDIENCIA , ESTA CONCILIA
DORA TENTOU CONCILIAR AS PARTES, CONTUDO, NAO OBTEVE EXITO. EM SE
GUIDA, A CONCILIADORA DELIBEROU: A) CONSIDERANDO A PRESENCA VOLUN
TARIA NA PRESENTE AUDIENCIA DA POLO IMOVEIS LTDA FICA, DESDE JA,
CITADA PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR DEFESA; B) INTIME-SE A PART
E AUTORA PARA IMPUGNACAO; C) APOS, A CONCLUSAO . NADA MAIS HAVEND
O, ENCERROU-SE A PRESENTE AUDIENCIA . PARA CONSTAR, LAVREI O PRES
ENTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. CONCILIADOR(A) REQUERENT
E ADVOGADA REQUERENTE PREPOSTO SPE PREPOSTA POLO IMOVEIS LTDA PRE
POSTA POLO IMOVEIS ALUGUEIS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
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:
:
:
:
316124-05.2016.8.09.0064
918
REVISIONAL
ALAHIR DIVINO DA SILVA
BANCO ITAU S/A
34811 GO - GILBETANIA DE SOUZA SANTANA
8522
GO - WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
27699 GO - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
30142 GO - INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
37822 GO - JANAINA SILVA PIMENTA
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