TJGO 31/03/2017 - Pág. 807 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: CELIO JOSE DE ALMEIDA
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: CONSIDERANDO QUE
A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO AO ACUSADO CELIO
JOSE DE ALMEIDA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, PREENCHE OS REQUIS
ITOS LEGAIS (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95) E QUE FORAM ACEITAS PELO
ACUSADO E O DEFENSOR, HOMOLOGO A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICION
AL DO PROCESSO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, SUJEITANDO O
ACUSADO AO CUMPRIMENTO DAS CONDICOES ACIMA DESCRITAS, PELO PRAZO
DE 02 ANOS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO. SUSPENDO O CURSO
DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZAO DA DETERMINACAO LEG
AL. CUMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO,
DE-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL. FICAM OS PRE
SENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU O MM.
JUIZ QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS LIDO E ACHADO CON
FORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, ___________ (RENATA LAMOUNIE
R OLIVEIRA) QUE O DIGITEI. SAMUEL JOAO MARTINS TERESINHA DE JESUS
PAULA SOUSA JUIZ DE DIREITO PROMOTORA DE JUSTICA ACUSADO: ADVOGA
DO:
NR. PROTOCOLO
: 360031-56.2016.8.09.0023
AUTOS NR. : 492
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: OSMAR PORFIRO DE JESUS
VITIMA
: COLETIVIDADE
ADV IND
: 39971 GO - LEONARDO COUTO VILELA
DESPACHO
:
PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: CONSIDERANDO QUE
A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO AO ACUSADO OSMAR
PORFIRO DE JESUS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, PREENCHE OS REQUI
SITOS LEGAIS (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95) E QUE FORAM ACEITAS PEL
O ACUSADO E O DEFENSOR, HOMOLOGO A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIO
NAL DO PROCESSO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, SUJEITANDO O
ACUSADO AO CUMPRIMENTO DAS CONDICOES ACIMA DESCRITAS, PELO PRAZO
DE 02 ANOS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO. SUSPENDO O CURSO
DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZAO DA DETERMINACAO LE
GAL. CUMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO
, DE-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL. FICAM OS PR
ESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU O MM
. JUIZ QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS LIDO E ACHADO CO
NFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, ___________ (RENATA LAMOUNI
ER OLIVEIRA) QUE O DIGITEI. SAMUEL JOAO MARTINS TERESINHA DE JESU
S PAULA SOUSA JUIZ DE DIREITO PROMOTORA DE JUSTICA ACUSADO: ADVOG
ADO:
NR. PROTOCOLO
: 247596-42.2016.8.09.0023
AUTOS NR. : 330
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: ADELCY VIEIRA DOS SANTOS FILHO
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
, PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: CONSIDERANDO QU
E A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO AO ACUSADO ADEL
CY VIEIRA DOS SANTOS FILHO, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, PREENCH
E OS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95) E QUE FORAM A
CEITAS PELO ACUSADO E O DEFENSOR, HOMOLOGO A PROPOSTA DE SUSPENSA
O CONDICIONAL DO PROCESSO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, SU
JEITANDO O ACUSADO AO CUMPRIMENTO DAS CONDICOES ACIMA DESCRITAS,
PELO PRAZO DE 02 ANOS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO. SUSPEN
DO O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZAO DA DETER
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