TJGO 03/04/2017 - Pág. 101 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/03/2017
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ALTO PARAISO DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LENITA PEREIRA BARBOSA
JUIZ DE DIREITO : ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
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NR. PROTOCOLO
:
53282-27.2014.8.09.0004
AUTOS NR. : 85
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: MP
MESG
REQUERIDO
: MDS
ADV REQDO
: 31748 GO - VITO SIMON DE MORAIS
DESPACHO
:
ISTO POSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA,ACOLHO AS MANIFESTACOES
COLHIDAS NESTE ATO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMU
LADO NA ACAO DE INTERDICAO/CURATELA AJUIZADA PELO MINISTERIO PUBLICO, DECLARANDO MARIA DIVA DE SOUZA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EEXRCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,NA FORMA DO ART.1767,I,
III, CC E 754, CPC. ASSIM, NOMEIO A CHAWANA SOUZA DA MOTA COMO
SUA CURADORA PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DADO O ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO MENTAL DO INTERDITO,NOS TERMOS DO ART.755,I, CPC.
POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DE MERIITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, CPC. PROCEDA-SE, NA FORMA DO ART.
755, 3, DO CPC C/C ART. 9, INCISO III, DO CODIGO CIVIL, INSCREVEN
DO A PRESENTE DECISAO NO CARTORIO DE REGISTRO COMPETENTE, PUBLICANDO-A NA IMPRENSA LOCAL E NO ORGAO OFICIAL POR TRES VEZES, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITO
RAL PARA OS FINS DE DIREITO. EXPECA-SE TERMO DE CURATELA DEFINITI
VA EM NOME DE CHAWANA SOUZA DA MATA. SEM CUSTAS. CIENTES E INTIMA
DOS OS PRESENTES. AS PARTES RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. SENTENCA
PUBLICADA EM AUDIENCIA. APOS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE PRAXE.
FIXO 5 (CINCO) UHD'S EM FAVOR DO ADVOGADO NOMEADO PARA O ATO.
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