TJGO 03/04/2017 - Pág. 102 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/03/2017
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE ALTO PARAISO DE GOIAS
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ANA LUCIA ALVES AMARAL
JUIZ DE DIREITO : ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
83197-19.2017.8.09.0004
AUTOS NR. : 104
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO
NELI ALVES DE JESUS
REQUERIDO
: FRANCISCO SEBASTIAO DE SOUZA BARROS
DESPACHO
:
TRATA-SE DE PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS SOLICITADAS PELO MINISTE
RIO PUBLICO, EM PROL DE NELI ALVES DE JESUS, CONTRA FRANCISCO SEB
ASTIAO DE SOUZA BARROS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, VISANDO GARANTIR
SUA SEGURANCA E INTEGRIDADE FISICA. RELATA QUE E, CONSTANTEMENTE,
AMEACADA PELO REQUERIDO, QUE LHE AGRIDE E LHE PROFERE AMEACAS CO
NSTANTES, CONTRA SI E SUA FILHA, MOTIVO PELO QUAL REQUER A APLICA
CAO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INFORMA QUE JA PEDIU PARA QUE O REQUE
RIDO SE RETIRASSE DO LAR, TODAVIA, O MESMO SE RECUSA A ATENDER SE
U PEDIDO. RELATADOS. DECIDO. CONFORME DISPOSTO NA LEI N 11.340/06
, O JUIZ PODE DEFERIR AS MEDIDAS PROTETIVAS QUE JULGUE NECESSARIA
S PARA O MOMENTO, SEM PREJUIZO DE OUTRAS MEDIDAS CABIVEIS. NA HIP
OTESE EM EPIGRAFE, OS REQUISITOS ESTAO CONSUBSTANCIADOS NA DECLAR
ACAO PRESTADA PELA VITIMA, QUE AFIRMA AS AGRESSOES PERPETRADAS PE
LO ACUSADO. NO MAIS, NAO HA DUVIDA DE QUE AS MEDIDAS EM FACE DO R
EQUERIDO DEVEM SER ADOTADAS COM URGENCIA, TENDO EM VISTA QUE OS S
EUS ATOS VEM COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE DA REQUERENTE E DE
SEUS FAMILIARES. ANTE O EXPOSTO, VISANDO RESGUARDAR A INTEGRIDADE
FISICA DA REQUERENTE E, IGUALMENTE, COIBIR A VIOLENCIA DOMESTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DEFIRO OS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETI
VAS, DETERMINANDO AO REQUERIDO FRANCISCO SEBASTIAO DE SOUZA BARRO
S: 1 - DETERMINO O AFASTAMENTO IMEDIATO DO REQUERIDO DO LAR, DOMI
CILIO OU LOCAL DE CONVIVENCIA COM A OFENDIDA, PODENDO LEVAR CONSI
GO SEUS OBJETOS DE USO PESSOAL; 2 - PROIBICAO DE APROXIMACAO DA O
FENDIDA, SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, MANTENDO-SE A UMA DIS
TANCIA MINIMA DE 100 (CEM) METROS; 3 - NAO MANTENHA CONTATO COM A
OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COM
UNICACAO. A PRESENTE MEDIDA DE NATUREZA ACAUTELATORIA TERA EFICAC
IA LIMITADA AO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA EF
ETIVA INTIMACAO DO REU DESTA DECISAO, FINDO O QUAL A OFENDIDA DEV
ERA INFORMAR A NECESSIDADE DE SUA MANUTENCAO. INTIME-SE O REQUERI
DO, ADVERTINDO-O DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CAUT
ELARES CONCEDIDAS PODERA ENSEJAR A DECRETACAO DE SUA PRISAO, COM
ESPEQUE NO ARTIGO 20 DA LEI N 11.340/06, BEM COMO, CASO QUEIRA, A
PRESENTE SUA DEFESA. INTIME-SE A VITIMA, PESSOALMENTE, DAS CONDIC
OES FIXADAS PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO, CIENTIFICANDO-A DE QUE
HAVENDO O DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DO REQUERIDO, DAS CONDICOES
ACIMA EXPOSTAS, ELA DEVERA COMUNICAR O FATO IMEDIATAMENTE A ESTE
JUIZO, PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDENCIAS PERTINENTES. CIENC
IA AO MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPECA-SE O NECE
SSARIO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
259679-21.2014.8.09.0004
299
EXECUCAO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
ELVINO REGES DOS SANTOS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
102 de 3525