TJGO 04/04/2017 - Pág. 356 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017
RTES ATENTAREM-SE PARA ESTA DISPOSICAO E SE FAZEREM PRESENTES NOS
ATOS. TANTO A PERICIA QUANTO A AUDIENCIA SERAO REALIZADAS NAS DE
PENDENCIAS DO 4 CEJUSC, QUE SE ENCONTRA INSTALADO NO 6 ANDAR DO F
ORUM DA COMARCA DE ANAPOLIS, LOCALIZADO NA AVENIDA SENADOR JOSE L
OURENCO DIAS (ANTIGA AVENIDA CONTORNO), N 1311 SETOR CENTRAL, ANA
POLIS GO, CEP 75020-010. SEGUINDO A RECOMENDACAO DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, OFICIO CIRCULAR N 106/2010 S
EC, FIXO OS HONORARIOS PERICIAIS EM R$ 253,00 (DUZENTOS E CINQUEN
TA E TRES REAIS) OU O VALOR ACORDADO EM SE TRATANDO DE MUTIRAO DP
VAT, OS QUAIS DEVERAO SER ARCADOS PELA SEGURADORA LIDER DOS CONSO
RCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, DEVENDO O RECOLHIMENTO SE DAR PELO NUM
ERO DE PERICIAS REALIZADAS. AS PARTES DEVERAO APRESENTAR NA CONTE
STACAO E IMPUGNACAO, CASO QUEIRAM, SEUS QUESITOS E INDICAR ASSIST
ENTES TECNICOS. CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RE, DEVENDO O EXPEDIE
NTE SER ACOMPANHADO POR COPIA DESTA DECISAO. A AUSENCIA DE CONTES
TACAO IMPLICARA REVELIA E PRESUNCAO DE VERACIDADE DA MATERIA FATI
CA APRESENTADA NA PETICAO INICIAL. INTIME-SE. ANAPOLIS/GO, 28 DE
MARCO DE 201 7. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
72172-03.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 272
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: PEDRO GONCALVES DA CUNHA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
ADV REQTE
: 14405 GO - ALBERTO VIEIRA AZEVEDO
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201700721725 D ESPACHO DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEF
ICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, CONFORME DECLARACAO APRESENTADA.
EM SENDO IMPROVAVEL A AUTOCOMPOSICAO, NO PRESENTE CASO, ANTES DA
PRODUCAO DA PROVA PERICIAL, CONFORME JA OBSERVADO EM OUTRAS DEMA
NDAS DA MESMA NATUREZA EM TRAMITE PERANTE ESTE JUIZO, DEIXO DE DE
SIGNAR AUDIENCIA DE CONCILIACAO. ASSIM, CITE-SE A PARTE RE PARA C
ONTESTAR O FEITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APRESENTADA A CONT
ESTACAO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNA-LA EM 15 (QUINZE)
DIAS. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO 4 CEJUSC AO QUAL CABERA A DESI
GNACAO DA DATA DA PERICIA E SE NECESSARIO DA AUDIENCIA DE CONCILI
ACAO. DEVERA O 4 CEJUSC PROCEDER A INTIMACAO DOS PROCURADORES DAS
PARTES PARA COMPARECEREM AO ATO, CABENDO AO PROCURADOR DA PARTE
AUTORA NOTIFICA-LA DA DATA DESIGNADA. PARA REALIZACAO DA PERICIA,
NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O MEDICO ORTOPEDISTA SAMUEL DINIZ FI
LHO (CRM-GO 6677). A PERICIA SERA REALIZADA 30 (TRINTA) MINUTOS A
NTES DA AUDIENCIA CONCILIATORIA, SENDO DE RESPONSABILIDADE DAS PA
RTES ATENTAREM-SE PARA ESTA DISPOSICAO E SE FAZEREM PRESENTES NOS
ATOS. TANTO A PERICIA QUANTO A AUDIENCIA SERAO REALIZADAS NAS DE
PENDENCIAS DO 4 CEJUSC, QUE SE ENCONTRA INSTALADO NO 6 ANDAR DO F
ORUM DA COMARCA DE ANAPOLIS, LOCALIZADO NA AVENIDA SENADOR JOSE L
OURENCO DIAS (ANTIGA AVENIDA CONTORNO), N 1311 SETOR CENTRAL, ANA
POLIS GO, CEP 75020-010. SEGUINDO A RECOMENDACAO DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, OFICIO CIRCULAR N 106/2010 S
EC, FIXO OS HONORARIOS PERICIAIS EM R$ 253,00 (DUZENTOS E CINQUEN
TA E TRES REAIS) OU O VALOR ACORDADO EM SE TRATANDO DE MUTIRAO DP
VAT, OS QUAIS DEVERAO SER ARCADOS PELA SEGURADORA LIDER DOS CONSO
RCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, DEVENDO O RECOLHIMENTO SE DAR PELO NUM
ERO DE PERICIAS REALIZADAS. AS PARTES DEVERAO APRESENTAR NA CONTE
STACAO E IMPUGNACAO, CASO QUEIRAM, SEUS QUESITOS E INDICAR ASSIST
ENTES TECNICOS. CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RE, DEVENDO O EXPEDIE
NTE SER ACOMPANHADO POR COPIA DESTA DECISAO. A AUSENCIA DE CONTES
TACAO IMPLICARA REVELIA E PRESUNCAO DE VERACIDADE DA MATERIA FATI
CA APRESENTADA NA PETICAO INICIAL. INTIME-SE. ANAPOLIS/GO, 28 DE
MARCO DE 201 7. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO JUIZA DE
DIREITO
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